Qual o valor da pensão de 3 filhos?

Perguntado por: icarvalho . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Via de regra, outro filho, ou até mesmo a constituição de uma nova família, por si só não reflete automaticamente no direito de diminuição da pensão. Nesse caso, o pai poderá ingressar com ação de revisão de alimentos solicitando a redução, contudo deverá comprovar que as suas possibilidades financeiras diminuiu.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

No caso daqueles que são profissionais autônomos, o valor da pensão alimentícia em 2023 será reajustado com base no salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.320.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Quais são os meus Direitos como PAI?

  • - LICENÇA-PATERNIDADE.
  • - DIREITO AO CONVÍVIO.
  • - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
  • - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.

Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.

30%

Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.

O filho pode optar pela penhora dos bens do pai invés da prisão. Nesse caso, o pai será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 dias. Não ocorrendo pagamento voluntário da dívida alimentar no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.