Qual o valor da pensão da esposa?

Perguntado por: aaragao7 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja inferior, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber vai ser de 1 salário-mínimo. Se a Pensão Por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.

A pensão alimentícia deverá ser paga quando a ex-esposa não tem condições de se sustentar após o divórcio. Neste caso, a mulher poderá dar entrada numa ação de alimentos. Porém, é necessário que o ex-marido possa arcar com essa verba.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido. Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo. A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos. Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa.

Saliente-se que a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como à ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art.

371. O cônjuge separado de fato ou divorciado, bem como o ex-companheiro, terá direito à pensão por morte, mesmo que este benefício tenha sido requerido e concedido à companheiro(a) ou novo cônjuge, desde que recebedor de pensão alimentícia.

Assim, uma viúva ou viúvo receberá 60% (50% + 10% para cônjuge). Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).

Pode receber pensão e aposentadoria? Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.

103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...

No caso específico do cônjuge, para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

A pensão passou a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.

Qual o valor da pensão por morte? Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Cônjuge que não possui dependentes: Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%.

Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.