Qual o valor da multa que antecede a data-base?

Perguntado por: elacerda . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Se a data final do aviso prévio recair nos 30 dias que antecedem a data base da categoria, será devida ao empregado indenização equivalente ao seu salário mensal.

Recaindo, então, o término do aviso prévio proporcional (de 30 a 90 dias), nos 30 dias que antecedem a data-base (dissídio coletivo), o empregado dispensado terá direito à indenização adicional.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

O cálculo para saber a quantidade de tempo proporcional a ser cumprida é simples, basta seguir: X anos trabalhados x 3 (dias) + 30 dias = prazo do aviso prévio.

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

Para consultar as multas de um veículo, o proprietário ou condutor deve ter em mãos os dados do carro, como a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM. O Detran também informa qual foi a infração, o local, a data e o horário que foi cometida.

Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Tem direito ao reajuste ou diferença do dissídio o funcionário que estava com contrato ativo na data base ou aquele cujo aviso prévio projetado recair na data base ou após esta. Se ele pediu demissão não haverá projeção do aviso, portanto, não há reajuste a ser pago.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

O mês de dezembro é o mais comum, pois muitos sindicados estabelecem o mês de janeiro de cada ano, como data base do reajuste. Essa ação acaba resultando no pagamento da indenização pela despensa próxima a data base prevista na lei nº 6.708/79 e ainda na Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Nesse caso, temos 39 dias de aviso prévio. Considerando que esse colaborador ganhe R$ 3 mil, é necessário dividir esse valor por 30 dias. Assim, 3.000 / 30 = R$ 100. Feito isso, é preciso multiplicar a quantia pelo número de dias de aviso prévio a serem pagos.

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