Qual o valor da multa por vazamento de dados?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Essas multas podem variar de 2% a 10% do faturamento global da empresa, com um limite máximo de R$ 50 milhões. Indenização: As empresas também podem ser responsabilizadas por indenizar os titulares dos dados por danos morais ou materiais causados pelo vazamento.

As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são: Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);

O descumprimento dessa lei pode ocasionar prejuízos para a empresa ou instituição – já que a legislação prevê punições como advertência e multa de 2% sobre o faturamento anual da empresa. Mas, indo além do aspecto financeiro, a infração desta lei pode abalar significativamente a reputação de uma empresa do mercado.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disse nesta quinta-feira (6) que multou a empresa Telekall Infoservice, do ramo de telefonia, por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A primeira multa da ANPD vem quase três anos depois da aprovação da lei, que ocorreu em setembro de 2020.

O Ministério da Justiça aplicou na última 5ª feira (6. jul. 2023) a 1ª multa pelo descumprimento de determinações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A empresa Telekall Infoservice, do ramo de telefonia, sediada em Vila Velha (ES), recebeu duas multas de R$ 7.200, totalizando R$ 14.400.

Quem fiscaliza? Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.

De acordo com o artigo 42 da LGPD, tanto o controlador quanto o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, são obrigados a repará-lo.

Acesso às informações bancárias
Um dispositivo que não tenha uma proteção adequada pode facilitar o acesso a senhas bancárias. Sendo assim, dados sigilosos podem ser expostos a terceiros, tornando o usuário vulnerável com o risco de ter os valores bancários transferidos de sua conta.

Invasão de contas online e furto de identidade
Mais um impacto do vazamento de dados é a possibilidade de invasão em contas particulares de usuários, utilizando da falsidade ideológica para aplicação de diversos golpes ou até mesmo furtos em contas bancárias.

A seguir, confira alguns dos passos que você poderá seguir se for vítima de vazamento ou fraude no tratamento de dados:

  1. Comunicar a ANPD;
  2. Registrar um Boletim de Ocorrência;
  3. Judicializar o caso.

O vazamento de dados para terceiros afeta direitos previstos na Constituição Federal, em seu artigo 5º. A norma determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo indenização por danos morais ou materiais decorrentes da sua violação.

Surpreendentemente, as principais causas de vazamentos não são apenas ataques cibernéticos como malware, phishing, spyware, ransomware, etc mas também falhas simples de configurações de segurança que poderiam ser corrigidas, evitando assim enormes prejuízos de reputação e perdas financeiras para as empresas vazadas.

Os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador em casos de ofensa de natureza leve. Já para ofensas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o último salário. Caso o dano moral tenha natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários.

Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.

Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

A indenização é uma compensação financeira. Ela é paga pelo empregador ao empregado quando existe algum descumprimento da lei que cuida dos direitos desses trabalhadores.

O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art. 260), quando estas últimas existirem.