Qual o valor da multa por ser demitida grávida?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.

Mesmo tendo segurança, mulheres grávidas podem ser demitidas por justa causa e terem o conforto da criança alterado por assumirem atitudes justificadas pela própria gravidez. A primeira atitude é tratar a gravidez como doença e passar a faltar, negligenciar o trabalho entre outras ações.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

A multa rescisória é uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o FGTS. Assim, ela é um direito que os colaboradores em regime CLT têm acesso no processo de rescisão. Este valor pode ser de 20% a 40%, bem como existem casos em que ele não é devido.

Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista. Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.

Caso a empresa demita a trabalhadora durante a gravidez, duas indenizações serão devidas: a empresa terá que pagar os salários ate o fim da estabilidade e, além disso, deverá indenizar a gestante em danos morais. A indenização a gestante demitida funciona da seguinte forma.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017 (alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico.

Como foi dito acima, a indenização padrão para todos os empregados que forem demitidos é equivalente aos dias que faltam para terminar o período de estabilidade, com 100% do seu salário.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

Ela corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do trabalhador durante o período em que ele esteve empregado. É importante destacar que a multa do FGTS é devida em todas as modalidades de contrato de trabalho, incluindo o contrato de experiência, e também em caso de rescisão indireta.

Assim, se houver a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, o empregador deverá fazer o pagamento da verba rescisória prevista na legislação. Também deve ser pago ao trabalhador uma indenização que se refere à multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado.

Sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho, não há nada na MP 1045 que impeça esse acordo com a gestante. No entanto, é um pouco controverso pensar que a Lei 14.151 garante que a trabalhadora gestante seja afastada das suas atividades sem prejuízo na remuneração, quanto a MP 1045 permite a redução do salário.

Obviamente a demissão após licença-maternidade e férias não é uma atitude ética ou amistosa com a trabalhadora. No entanto, é legalmente amparada. O período de estabilidade da gestante é de 5 meses após o parto e garante que ela se mantenha empregada enquanto grávida e durante o período de licença-maternidade.

Pensando nisso, a CLT garantiu que a gestante pode se ausentar até seis vezes do trabalho, no mínimo, para consultas e exames. A consolidação não estabelece um limite. Portanto, é direito da gestante ir em quantas consultas forem solicitadas, desde que apresente o atestado médico.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece.

De fato, quando falamos em lei trabalhista para gestante, a licença-maternidade é o direito mais conhecido. Ele é assegurado no pós-parto e garante o afastamento remunerado das atividades de trabalho por um período mínimo de 120 dias.