Qual o valor da multa por não usar cadeirinha?

Perguntado por: elacerda . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Como já dissemos, a multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Nesse caso, a infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.

Na maioria dos carros, o banco de trás tem capacidade máxima para 3 passageiros. Desta maneira, fica proibido o transporte de 4 pessoas no banco de trás.

A posição central só é mais indicada quando não há fixações desse tipo, e quando o veículo possui cinto de três pontos no assento do meio – se só houver o cinto abdominal, mantenha a cadeirinha nas laterais com os cintos mais adequados.

A nova lei regulamenta indica que a idade ideal para andar no banco da frente é 10 anos, com exceção para picapes sem banco traseiro. Por isso, quem descumprir essa orientação pode levar uma infração gravíssima e ainda uma multa de R$293,47, além da remoção do veículo.

Não usar o cinto de segurança é infração grave e pode levar a multa no valor de R$ 195,23, além de descontar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A situação é ainda pior para os motoristas que transportam crianças sem observar as regras específicas do transporte ideal para cada idade.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (6) a Deliberação n° 100, que altera o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.

Instalação na terceira fileira de bancos
Os assentos infantis com perna de apoio não devem ser instalados na terceira fileira de bancos. Se necessário, ajuste a segunda fileira para frente para abrir espaço.

Posso colocar a cadeirinha no banco da frente? Não, é proibido por lei. O único caso permitido: para picapes de cabine simples. Mesmo assim, é necessário desligar o acionamento do airbag.

O local mais seguro para os menores é o centro do banco traseiro. No caso de um acidente de trânsito, os pequenos sentados no centro do banco traseiro têm até 24% menos risco de morte que aquelas transportadas nas posições laterais.

CADEIRA DE DESCANSO
No entanto, segundo a ONG Criança Segura, não é seguro deixar a criança dormir ou ficar sem supervisão em carrinhos e cadeirinhas". Há riscos de asfixia, dependendo da posição do pescoço da criança ou de como o cinto de segurança esteja sendo usado.

E a resposta, infelizmente, é negativa. Isso porque não é possível adaptar esses dois dispositivos caso o carro não tenha sido projetado para recebê-los. Algumas lojas de acessórios têm a cara de pau de anunciar essa adaptação do cinto de três pontos e apoio de cabeça no meio do banco traseiro.

Cadeirinha ou “cadeira de segurança”: ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg; e. Dispositivo “assento de elevação” ou booster: utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos.

De um até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.

Já o assento de elevação ou booster é um banco que ajuda a criança a ficar mais alta. Ele só pode ser usado em crianças com mais de 4 anos e é obrigatório até que elas completem 1,45 metro de altura.

Na mais recente alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 2020, passou de sete para dez anos a idade mínima para levar criança na garupa da moto. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Resposta direta: este equipamento é indicado para crianças entre quatro (4) anos e sete anos e meio (7 anos e 6 meses). Para garantir ainda mais segurança às crianças, a recomendação é que ela faça uso desse dispositivo até os dez (10) anos – ou até atingir 1,45m de altura.

Número de usuários
Essa opção acomoda até 4 pessoas, sendo uma no banco da frente e 3 no banco de trás.

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40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Hoje, a maior parte dos fabricantes opta por oferecer cinto de segurança apenas abdominal, ou seja, de uma "faixa" só, no assento traseiro intermediário. Vale lembrar que não será necessário levar seu veículo às concessionárias para instalação dos itens caso ele não esteja em conformidade com as novas exigências.