Qual o valor da multa por não ter feito o inventário?

Perguntado por: lquaresma . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Outra grande consequência de lidar com um inventário atrasado é o pagamento de multas. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%. Não há prescrição, decadência ou perda de direitos decorrentes do atraso.

A título de exemplo, cita-se que no Estado de São Paulo o valor da multa pela não abertura de inventário dentro de 2 (dois) meses é de 10% (dez por cento) do valor total do imposto (no caso, o ITCMD). Se o atraso superar 180 (cento e oitenta) dias a multa será de 20% (vinte por cento) valor total do ITCMD.

Quando o inventário é judicial e os herdeiros não conseguem todos os documentos necessários, por exemplo, é mais fácil eximir-se da multa, sendo suficiente que o advogado peticione informando o Juízo sobre a abertura do inventário, e o prazo para o recolhimento do imposto fica suspenso.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.

O deferimento da respectiva ação acarreta nova partilha de bens, sendo que o prazo prescricional para sua interposição começará com o trânsito em julgado da sentença que julgou o inventário, em 10 anos, uma vez que não existe prazo específico estipulado no ordenamento jurídico para a petição de herança.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

O prazo para inventário começa a contar a partir da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento. Ou seja, é importante que logo após a morte, mesmo em luto, a família busque um advogado especialista para verificar a documentação necessária e acelerar o procedimento.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio. Inventário no cartório (extrajudicial) ou inventário judicial? Já faz um tempo que é possível fazer inventário em cartórios, fora da Justiça.

Cita também a Lei nº 10.705/2000, que prevê que, se o inventário (ou arrolamento) não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10 % do valor do imposto; e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%. 5.

Em resumo: é a ação que permite ao herdeiro prejudicado reivindicar a sua parte dos bens deixados. Se a sucessão ocorreu antes do Código Civil de 2002, o prazo prescricional será de 20 anos. Se posterior, será de 10 anos.

1 – Multas: Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, o imposto será calculado com multa de 10%.

Arrolamento no lugar do inventário: Não havendo condições financeiras, provavelmente a melhor opção é fazer um inventário judicial. Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos.

Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Custos elevados: O processo de inventário no Brasil também pode ser caro, pois envolve o pagamento de várias taxas e despesas, como honorários advocatícios, custas processuais, impostos sobre a transmissão de bens e direitos (ITD), entre outros.

Alguns débitos específicos deixam de existir em caso de morte do titular. Na maioria dos casos, os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários são extintos. Isso porque essa modalidade normalmente já é acompanhada de um seguro capaz de prever esse tipo de situação.

Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro.