Qual o valor da multa por demitir uma gestante?
Caso a demissão tenha ocorrido durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a funcionária. Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
Como calcular multa estabilidade gestante?
Como calcular a estabilidade da gestante? A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto.
O que pagar na indenização de estabilidade gestante?
A indenização do período estabilitário deve ser paga com base no valor de todas as verbas trabalhistas. É como se a empregada gestante estivesse trabalhando no período e recebendo todas as verbas trabalhistas.
Estou grávida e fui mandada embora mas não quero voltar a trabalhar tenho direito a indenização?
Gestante dispensada que recusou reintegração ao emprego não tem direito a indenização. A gravidez garante direito a estabilidade no emprego ou a uma indenização, no caso de dispensa. As garantias, no entanto, não são válidas caso a trabalhadora recuse oferta de reintegração ao emprego de seu empregador.
Estou grávida e estou faltando ao trabalho posso ser demitida?
Ocorre que a estabilidade da empregada gestante não dá a ela o direito de fazer o que quiser. Faltas constantes e injustificadas podem levar à demissão da colaboradora. Todas as ausências da gestante deverão ser comprovadas por meio de atestado médico.
Em quais casos pode demitir grávida?
A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.
Tem que avisar a empresa que estou grávida?
Conte primeiro ao seu gestor
Uma conversa franca, explicando como está sendo a sua gravidez e o que pode ser esperado da sua gestação é um bom jeito de tranquilizar o seu gestor, deixá-lo preparado e fazer com que ele participe desse momento também.
Qual é o valor da estabilidade da gestante?
Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.
Quanto tempo depois de voltar da licença maternidade posso ser demitida?
Quanto tempo dura a estabilidade após licença maternidade? Esse direito contempla, no mínimo, um período de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Quantos meses de estabilidade a gestante tem direito?
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.
Estava grávida e não sabia e fui demitida?
No período de estabilidade, a gestante não pode ser demitida exceto quando comete falta grave (demissão por justa causa). Desse modo, mesmo que a empresa não saiba da condição de gravidez da funcionária ela tem direito à estabilidade.
Quantas vezes uma grávida pode faltar ao trabalho?
Segundo o Artigo 392 da CLT, é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a “dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” Para ter sua falta ao trabalho abonada, basta apresentar o ...
Qual o prazo para a reintegração do funcionário por gravidez?
Dessa forma, caso o empregador rescinda o contrato de trabalho durante o período de gravidez ou nos 5 meses subsequentes ao nascimento, a empregada gestante será reintegrada ou fará jus à indenização substitutiva.