Qual o valor da multa por crime ambiental?

Perguntado por: obarbosa . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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R$ 50,00

A aplicação de sanções administrativas em caso de infração ambiental encontra-se inserida no dever-poder de fiscalização do IBAMA, tendo seu suporte nos arts. 5º, XLVI, e 225 da Constituição Federal, na Lei Federal 9.605/98 e ainda no Decreto 6.514/08.

O recurso deve ser interposto no prazo de 20 dias, e ser dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão na defesa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

cinco anos

Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

O parcelamento da multa ambiental é possível. Todavia, é importante que o autuado solicite o parcelamento antes de o débito ser inscrito em dívida ativa.

Decreto publicado em 2005 ampliou de R$ 1.000 para R$ 5.000 a multa aplicável ao proprietário rural por hectare desmatado em área de reserva legal, sem prever nenhum tipo de distinção.

De acordo com a legislação federal e estadual específica há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões (poluição) estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.

Dentre as práticas que caracterizam crime ambiental e de poluição, as principais são: Causar poluição atmosférica ou híbrida. Dificultar ou impedir o uso público das praias. Realizar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização legal.

Os crimes ambientais são todas as condutas previamente previstas em lei que violem o meio ambiente, bem jurídico protegido pela norma. Quando falamos de meio ambiente, entendemos como: Meio ambiente natural: água, solo, ar, flora, fauna, etc.

75, da Lei 9.605/98: Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Infrator que não pagar multa ambiental, terá o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito de MT. Seu navegador não possui suporte para reprodução de áudio.

Na civil, que é objetiva, sempre o proprietário deverá reparar o dano ambiental em seu imóvel, independente do dolo e da culpa. Na criminal, o proprietário responderá com a restrição de liberdade se for provado que teve participação comissiva ou omissiva (esta dependendo do tipo do delito) para com o dano.

Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Para ir a página de acesso a consultas, no menu principal, à esquerda, selecione Consultas e clique em Autuações e Embargos; No tópico Autuações e Embargos, escolha Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.

Como é cediço, uma boa defesa deve conter a exposição clara, linear e cronológica dos fatos, adequando-os às normas positivadas, resultando no que se denomina subsunção fático-normativa. Esse é o parâmetro básico para pleitear qualquer direito, seja na via judicial ou na administrativa.

Já o proprietário ou posseiro que impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em APP e Reserva Legal, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração.

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.

Artigo 50 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:

  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra flora;
  • Poluição e outros crimes ambientais;
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Crimes contra a administração ambiental.

Portanto, os crimes ambientais da Lei 9.605/98 são divididos em cinco tipos: crimes contra a fauna, a flora, crimes de poluição e outros, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crimes contra a administração ambiental.

Crimes contra a flora. Poluição e outros crimes ambientais. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
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Crimes contra a fauna

  • Pesca.
  • Transporte e comercialização.
  • Caça.
  • Maus-tratos.
  • Experiências que trazem dor e sofrimento ao animal.
  • Emissão de efluentes ou materiais que provoca morte de espécies aquáticas.

Policiais: previnem e evitam agressões ao meio ambiente. Secretarias do Meio Ambiente e Ibama: fiscalizam e autorizam atividades que interferem no meio ambiente.