Qual o valor da multa por atraso no inventário?

Perguntado por: ogil . Última atualização: 29 de abril de 2023
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O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Destaca-se também, a complexidade em vender um bem por exemplo, em caso de descumprimento do inventário.

A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio. Inventário no cartório (extrajudicial) ou inventário judicial? Já faz um tempo que é possível fazer inventário em cartórios, fora da Justiça.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O advogado atribuiu o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

Como na transmissão de bens existe um imposto a ser pago, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a não abertura do inventário gera uma multa sobre este imposto, que varia de estado para estado, mas a média inicial é de 10% sobre o valor do imposto e 20% se o atraso passar de 180 dias.

No Estado de São Paulo, se o inventário for aberto após os 60 dias a contar do falecimento, incide multa de 10% e, se após 180 dias, a multa é de 20%.

Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.

O prazo para abertura do processo de inventário é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da sucessão. É de suma importância atentar-se ao prazo, pois ultrapassado este tempo, os herdeiros poderão ficar sujeitos a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo. Ainda com dúvidas?

Qual o valor das multas para o ITCMD em inventários? A multa é de 10% sobre o valor calculado do ITCMD caso o inventário tanto judicial como extrajudicial não seja aberto no prazo de 60 dias (prazo contado a partir da data do falecimento).

Importante: quando o herdeiro não possui dinheiro para pagar o inventário, deve-se realizar o inventário judicial, evitando a versão extrajudicial por conta dos custos do cartório.

Arrolamento no lugar do inventário: Não havendo condições financeiras, provavelmente a melhor opção é fazer um inventário judicial. Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos.

ITCMD

Em um inventário o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens. Apenas herdeiros e sucessores são obrigados a pagar o ITCMD.

Qual o custo de um inventário? Existem diversos fatores que compõem o custo de um inventário. Mas, no estado de São Paulo o custo total, ao final, gira sempre em torno de 11% do valor da herança transmitida aos herdeiros, sendo 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas.

Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.