Qual o valor da multa por andar de chinelo de moto?

Perguntado por: ecrespo . Última atualização: 28 de maio de 2023
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R$130,16

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.

Neste artigo, você descobriu que dirigir de chinelo aberto é uma infração média, que gera 4 pontos na CNH e mais uma multa de R$ 130,16.

Isso também é infração grave, com quatro pontos e multa de R$ 130.

$ 195,23

Caso o condutor seja pego dirigindo com o retrovisor quebrado ou sem o retrovisor, o CTB prevê que esta é uma infração grave, para cinco pontos na CNH e penalidade de multa no valor de R$ 195,23.

R$ 130,16

Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

É possível recorrer à multa? Assim como qualquer infração média, segundo o CTB, é possível recorrer à multa por andar de chinelo de moto. O motorista precisa apresentar o recurso de defesa junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Dirigir descalço é infração? Somente no caso de motocicletas e similares, uma vez que é obrigatório o uso de vestuário de proteção. Contudo, para os demais veículos, dirigir descalço não é infração e, por isso, não dá multa.

De acordo com o artigo 252 do CTB. Isso porque o calçado não é firme nos pés e compromete a utilização dos pedais. Assim, trata-se de infração média. Como resultado, a penalidade são 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.

Por não ser permitido andar de moto usando chinelo, o ideal é utilizar calçados que protejam o seu pé, como tênis e botas. Chinelos do modelo slider também não são autorizados.

Conforme o especialista Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é possível usar o fone de ouvido ao dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é infração média dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

R$293,47

Perguntas frequentes sobre multa sem capacete
A infração por estar sem capacete na moto, seja como piloto ou passageiro, é considerada gravíssima e sujeita à multa de R$293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

O valor da multa irá variar conforme a natureza da infração cometida. A multa leve custa R$ 88,38, a média R$ 130,16, a grave R$ 195,23 e a gravíssima 293,47. Mas esse preço pode ficar ainda mais alto.

Saiba o que diz a legislação sobre os retrovisores
Em relação ao tamanho, eles não podem ser menores do que 69 cm³ e suas dimensões devem permitir a inscrição de um círculo imaginário com um diâmetro de 7,8 cm.

Em uma motocicleta, apenas os dois retrovisores externos são exigidos, é claro. E quanto à multa por andar sem retrovisor? O CTB não estabelece uma infração para penalizar quem não está especificamente com esse equipamento.

Espelhos retrovisores
No caso de espelhos não circulares, a superfície refletora deverá possibilitar o encaixe de um retângulo imaginário com medidas de 12 cm por 20 cm. E no caso de espelhos circulares (redondos), o diâmetro mínimo é de 9,4 cm e o máximo é de 15 cm.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

Regras para o uso de capacete aberto em rodovias
Lembrando que óculos de sol ou os de grau não são considerados equipamentos de proteção, então, não é permitido usá-los com o capacete aberto.

Cores das viseiras
A única exigência é que a viseira tenha essa coloração vindo de fábrica, uma vez que ela não pode receber a aplicação de uma película de insulfilm. Mas caso ela seja colorida de fábrica, não há nenhum problema em utilizar uma viseira espelhada..

Carlos Crepaldi Junior – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço.