Qual o valor da multa do crime de ameaça?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 19 de maio de 2023
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3. FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU.

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

A representação do crime não precisa ser imediata. Ela pode acontecer até 6 meses após a data em que a vítima tomou conhecimento da ameaça e de quem é o seu autor.

Verbete pesquisado. Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

O crime de ameaça é de ação penal condicionada à representação, de forma que é imprescindível a presença de tal condição de procedibilidade para legitimar o Ministério Público para deflagração da ação penal.

Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim.

três anos

2. A prescrição para o crime de ameaça - tendo em vista a pena máxima cominada - é de três anos, nos termos do artigo 109 , VI, do Código de Processo Penal . 3.

A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público.

Assim, uma pessoa que sofreu ameaça por meios eletrônicos pode constituir prova disso por meio de uma ata notarial, cujo ato terá o testemunho legal de um profissional devidamente autorizado para isso, o tabelião.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

Somente será possível renunciar ao direito de representação em casos específicos. Por exemplo, nos casos de ação penal condicionada à manifestação da vítima. Assim, alguns crimes que prevêem a possibilidade de retratação são os crimes de ameaça, estelionato e injúria racial.

O Boletim de Ocorrência é um documento policial sujeito ao sigilo e discrição, de uso interno, destinado ao registro de notícias criminis e informações para conhecimento da Autoridade policial.

Em outras palavras, quando alguém faz um Boletim de Ocorrência (BO) a atribuição da autoridade policial é investigar o ocorrido e para isso intima as partes que tem relação com os fatos narrados.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo.