Qual o valor da multa de xenon?

Perguntado por: rsalgueiro . Última atualização: 30 de maio de 2023
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R$ 195,23

Como você pode ver, essa é uma infração de natureza grave. Ou seja, se você for flagrado, terá que pagar uma multa no valor de R$ 195,23. Além disso, receberá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Resumindo: você não pode instalar o farol de xenon no seu veículo, seja nos faróis principais, de neblina, ou de milha, se eles não forem originais de fábrica.

As lâmpadas que emitem luz azul, acima dos 4.200K, estão proibidas para uso no país. Portanto o K [Kelvin] não é determina a potência da lâmpada mas sim sua cor!

Nada modificou, você não pode colocar no seu carro as lâmpadas que não sejam iguais às originais, como xenon ou led. E sujeito a uma infração de cinco pontos no prontuário e mais uma multa de R$ 195.

R$195,23

A punição é uma multa de R$195,23, além de cinco (5) pontos descontados na carteira de habilitação. O motorista fica sujeito também à retenção do automóvel ou da moto até que a situação fique regularizada.

As lâmpadas de xenônio geralmente possuem a cor branca, ou branco azulado.

Lâmpadas de LED são melhores do que as de xênon? Verdade. O consumo de energia de lâmpadas de LED é menor do que as de xenon. Além disso, em geral elas possuem melhor performance com mais luz, duram mais e têm temperatura de cor maior, com luzes mais brancas.

Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil. Basta uma voltinha pela noite carioca para encontrar – e, o pior, cruzar com – dezenas de carros com luzes azuis ou verdes e que, ao menos aparentemente, têm potência muito mais alta do que a permitida.

Transitar com a luz alta de forma incorreta, a ponto de perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. Assim como usar luz alta em vias com iluminação pública, pode ocasionar multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.

“A barra de LED, por exemplo, conta como um farol. A legislação não é específica sobre isso, e, portanto, não há proibição. O que não pode é ter mais de 8 faróis”, afirma Luide Souza. Nem o código nem a resolução obrigam que esses acessórios estejam cobertos em rodovias.

As lâmpadas Xênon, assim como as lâmpadas LED, além de possuírem o atrativo estético podem ter desempenhos melhores para iluminação, alcançando faixas maiores de impacto da luz do farol, como mostra o esquema abaixo. O xênon emite uma luz muito mais forte que as outras lâmpadas.

Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.

Cores das Lâmpadas Permitidas em 2023
Farol de longo alcance: branca; Farol de luz baixa: branca; Farol de neblina dianteiro: branca ou amarela; Farol de rodagem diurna: branca.