Qual o valor da multa com a viseira aberta?

Perguntado por: dmonteiro . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Segundo o seu artigo 252, inciso IV, não é permitido aos motoristas usarem aqueles que "que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais", o que excluí o uso de chinelos. Quem incorrer neste erro terá como punição a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Dessa maneira, se você for flagrado com a viseira totalmente levantada enquanto conduz sua motocicleta, ou com capacete sem viseira e sem os óculos de proteção, você será autuado por cometer uma infração. Assim, o condutor deverá arcar com o valor de R$ 88,38 e terá 3 pontos adicionados ao seu documento de habilitação.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Para tanto, é possível entrar com um recurso administrativo solicitando que seja revista a forma com a qual o condutor foi enquadrado. O art. 267 do CTB prevê que a multa pode ser revertida em advertência por escrito, já que trata-se de uma infração leve.

O capacete aberto não tem a mesma segurança de um modelo fechado. Como ele não tem a proteção no queixo, caso o motoqueiro sofra uma queda, a pessoa corre o risco de machucar gravemente a face e também os dentes.

“Ainda sobre a viseira, importante destacar que é proibida a utilização de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção, assim como, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, que é o tipo mais comum de viseira para capacete, com material límpido”, complementa a advogada.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

Jackeline Santos – A legislação vigente determina o uso de calçado que se firme aos pés, ou seja, é infração de trânsito utilizar na direção veicular, calçado que não esteja firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais com segurança.

Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado.