Qual o valor da multa após 30 dias?

Perguntado por: aesteves . Última atualização: 22 de maio de 2023
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130,16

Além disso, com a alteração da redação do artigo 233, a falta de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias passou a ser infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor.

Os pontos são registrados na CNH assim que a multa é aplicada. Se o motorista entrar com defesa prévia, os pontos são temporariamente suspensos até o final do processo. O que acontece se a multa não cair em 30 dias? Se a multa de trânsito não for registrada e emitida em 30 dias, ela será automaticamente anulada.

Pelo Detran
Para realizar o pagamento, vá até o site do Detran do seu estado, insira os dados do veículo e imprima a guia de recolhimento. Além disso, é importante escolher o auto de infração que se encaixa no seu caso. A guia original será enviada para o seu endereço junto com a Notificação de Penalidade da Multa.

Concomitante à ação legal, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado.

Se ao conferir as datas e constatar que a notificação de autuação foi expedida depois do prazo de 30 dias, o primeiro passo é fazer a defesa prévia para já tentar evitar a emissão da notificação de penalidade. Veja o passo a passo para anular uma multa. Essa é a primeira etapa.

Mas o que fazer se você verificar que sua notificação foi expedida mais de 30 dias depois da data da infração? É a sua chance de fiscalizar o trabalho do órgão. Neste caso, você deve recorrer, alegando atraso na expedição da notificação.

Ser multado é algo realmente desagradável para qualquer condutor, no entanto, é possível recorrer da aplicação da multa.

1%

O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.

Fórmula do cálculo
No entanto, a demora foi de 20 dias, por isso, é preciso dividir esse valor por 30 (número de dias em um mês) e multiplicar por 20 (número de dias de atraso). Então, teríamos: Juros de mora = (R$ 3 ÷ 30) × 20 = R$ 2,00. Multa de mora = R$ 6,00.

Quanto pode cobrar de multa? De acordo com o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, a cobrança da multa não pode ser maior que 2%. Na prática: imagine que você tem um boleto de R$ 100,00 e a multa em caso de atraso é de 2%.

1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran.SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.

Tenha um computador conectado à internet; Acesse o site do Detran do seu estado; Acesse a área do site reservada para consulta de multas; Digite as informações solicitadas, como placa e Renavam.

Valores de multas de acordo com infração

Tipo de infraçãovalor da multa
GravíssimaR$ 293,47
GraveR$ 195,23
MédiaR$ 130,16
LeveR$ 88,38

A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.

O Detran não realiza automaticamente a mudança de titularidade após terminar o prazo determinado pelo CTB. Mesmo que o vendedor já tenha feito a comunicação de venda, o comprador tem a obrigação de procurar o Detran e realizar a transferência.

Documento que atesta a existência ou não de veículo(s) registrado(s) em nome do cidadão na base de dados do Detran.SP e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Começando pela mais simples (mas também mais importante) das questões e a resposta é simples: não, não é proibido conduzir um carro registado em nome de outra pessoa. Aliás, não só é legal conduzir um carro que não está registado em nosso nome como o tomador do seguro não tem de ser o proprietário do veículo.

O credor pode solicitar a apreensão do veículo se houver uma dívida em atraso, seja em forma de portabilidade ou em outro tipo de financiamento. Nesse caso, o veículo é apreendido pela justiça e a participação da pessoa detentora do veículo pode variar a depender do contrato firmado entre ela e o financiador.

Quando você comete uma infração de trânsito e é autuado, é emitida uma NAIT (notificação de autuação de infração de trânsito). Esta notificação não é a multa em si, é um comunicado de que houve uma infração e informa o prazo para apresentação de condutor e para defesa da autuação.