Qual o valor da indenização por nome sujo indevidamente?

Perguntado por: omello . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Segundo ele, em casos de indenização decorrente de indevida negativação, a jurisprudência, tanto do TJPB, quanto do Superior Tribunal Justiça, tem considerado razoável a quantia de R$ 10 mil, até como forma de desestimular novas práticas dessa espécie.

O consumidor pode dirigir-se aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), a fim de receber o comprovante da inscrição/apontamento. Com este documento, poderá se ajuizar a ação judicial, buscando-se a indenização. Enfatize-se que, para tanto, a inscrição deve ser indevida.

Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Em casos em que se trata de relações de consumo, o prazo é entendido e vai até cinco anos. Em todos os casos, é necessário que o indivíduo reúna provas para embasar a ação e ter êxito.

Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em montante situado entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado ao caso concreto.

Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Para boa defesa dos seus direitos, procure um (a) advogado (a) da sua confiança!

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito.

Você deve contratar um advogado para entrar com o pedido. Seja o que for, vá atrás dos seus direitos. O profissional da área avaliará se há um mínimo de ofensa a moral que ultrapassa a normalidade, para decidir se pleiteará ou não.

Por meio dessa situação é possível buscar seus direitos através de ação judicial. Importante ressaltar que, apenas o erro de negativar um nome de forma indevida causa dano moral ao consumidor. E essa situação pode gerar uma indenização.

Em regra, essa avaliação deve ter previsão no edital. Nestes casos, o nome sujo impede de assumir o cargo na área policial tão logo o ser passe na fase de investigação de conduta. No entanto, caso não haja previsão no edital, é possível reverter a decisão nas vias judiciais.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Indenização, inicialmente fixada em R$ 500 mil, foi reduzida para R$ 100 mil.

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

Não há previsão em lei de um teto máximo para a indenização por dano moral, entretanto, é comum que os tribunais limitem este valor, tendo em vista que a legislação brasileira não permite o enriquecimento sem causa.

Para fazer essa conta é preciso dividir o valor do salário por 12 (referentes aos meses do ano) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Ainda, é importante saber que o aviso prévio, mesmo que indenizado, integrará esse cálculo.