Qual o valor da indenização por falsa paternidade?

Perguntado por: earruda . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Na 7ª Câmara de Direito privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um homem receberá uma quantia no valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, após descobrir que não era o pai verdadeiro de uma criança. Acontece que o suposto pai pagou a pensão alimentícia por muitos anos.

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

E se o resultado for negativo? Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

A princípio, quando uma criança é registrada somente com o nome da mãe, o cartório comunica o Ministério Público a situação. O Ministério Público, por sua vez, busca contato tanto com a mãe quanto com o suposto pai, por meio de notificação, com o propósito de reconhecimento da paternidade.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

O valor do exame de DNA Básico é R$199,00, Genera Standard R$499,00 e Genera Completo R$799,00.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade.

Fazer a análise a partir de uma amostra do sangue não seria mais confiável? A resposta é não. Tanto faz se a análise for feita pela saliva ou pelo sangue – o resultado será idêntico, já que o DNA das duas amostras é o mesmo: o seu! O material genético de todas as células do nosso corpo é igual.

O teste de paternidade é um exame seguro para identificação de filiação (quando você quer saber se as pessoas que serão analisadas possuem grau de parentesco. O nível de confiança do teste é de 99,9999% para determinar paternidade e de 100% para excluir paternidade.

O teste de DNA para paternidade pode dar um resultado falso-positivo ou falso-negativo? Os testes de paternidade podem ter resultados falsos - tanto positivos, quanto negativos. Os falso-negativos podem ocorrer devido à troca de amostras, ou negligência na operacionalização do exame, gerando interpretação duvidosa.

Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

Logo é preciso esclarecer que quem propõe a ação negatória de paternidade é o pai obviamente. É o pai que registrou. O pai será o autor da ação e o réu vai ser o filho.

O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. No caso em comento, o reconhecimento foi feito no registro civil, de forma voluntária e consciente, vale dizer, o autor sabia que não era o pai biológico da criança.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.