Qual o valor da indenização por desvio de função?

Perguntado por: usales2 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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— O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.

Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.

Como calcular a indenização por acúmulo de função? No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.

Desvio de função no trabalho: quais são meus direitos? Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Em geral, será necessário entrar com uma ação judicial para requerer tais direitos. Desta forma, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado de confiança, tendo em vista que a CLT prevê que cabe ao funcionário comprovar que estava nas condições alegadas.

Além de fazer jus às diferenças salariais, se for comprovado que o trabalhador desempenha serviços alheios ao contrato, o colaborador pode requerer o rompimento do vínculo empregatício. Quando o empregador exige que o trabalhador exerça atividades estranhas ao pactuado no contrato, ele comete falta grave.

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

O primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador. Esse procedimento deve ser feito por meio de um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O pedido de demissão indireta se inicia com a entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual.

Nesta hipótese, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho é, de forma resumida, de que o empregado não tem direito às diferenças salariais no caso de acúmulo de funções, por falta de previsão legal, sendo este o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho.

Os honorários advocatícios são a parte que cabe ao seu advogado pelo trabalho realizado na sua causa. Esse percentual costuma variar entre 15% e 30% dependendo da negociação feita entre vocês ao iniciar a ação.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Como comprovar? Para provar que de fato houve o desvio de função, a primeira atitude do funcionário é verificar as informações do seu contrato de trabalho e entender se realmente se trata de um caso de desvio.

Qual o prazo para a empresa registrar uma alteração de cargo na CTPS? A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS.

Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.

Isso acontece porque, de acordo com o artigo 333 do Código de Processo Civil e o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem deve provar o desvio é o empregado. Para isso, é preciso que o colaborador apresente provas documentais de que exercia outra função daquela para a qual foi contratado.