Qual o valor da indenização por abandono afetivo?

Perguntado por: odamasio . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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“Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'.

Deste modo, é possível observar que a ação indenizatória por abandono afetivo de pais com seus filhos pode ser proposta em até 03 (três) anos, contados da maioridade civil do filho.

Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos. Um exemplo típico de abandono afetivo ocorre quanto o responsável não aceita o filho e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele.

Decidiu o STJ que é possível a fixação de indenização por dano moral inclusive na hipótese em que o pai não cumpre o dever legal de cuidar do filho, exteriorizando-se o abandono em atos concretos como aquisição de propriedades, por simulação, em nome de outros filhos, falta de carinho, afeto, amor, apoio moral, falta ...

Anexar fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.

Abandono afetivo: Filhos podem processar pais por danos morais por ausência na infância. O aniversário foi esquecido, o dia dos pais comemorado na escolinha não contou com a presença do principal homenageado. No Natal, não houve ligação para desejar boas festas.

Sim, é possível entrar com a ação por abandono afetivo. No entanto, seria necessário o reconhecimento da paternidade primeiro, através de outra ação judicial (Ação de Investigação de Paternidade). Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato via WhatsApp (11 99347-1291).

Toda e qualquer pessoa jurídica ou física que deixa de cumprir com algum combinado, é negligente ou imprudente, causando danos a outra, tem o dever de indenizar.

A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato. Ainda, poderá ser qualificado como herdeiro necessário em caso de morte, mesmo estando ausente por toda uma vida.

O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).

O abandono afetivo consiste na prática de negligenciar afetivamente os filhos. Ou seja, um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes a criação e educação deles.

Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e também constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental. Infelizmente, é comum nos depararmos, na prática, com muitas situações em que o casal se separa em meio a diversos conflitos.

O pai é autônomo – Pesquise o estilo de vida nas redes sociais, faça prints de viagens, restaurantes, bens exibidos, etc. Pesquise o nome da pessoa no Google ou sites especializados em buscas. Caso o pai trabalhe como motorista ou entregador peça para oficiar as empresas para que digam sobre os rendimentos da pessoa.

Primeiramente, no primeiro mês de atraso, já se pode recorrer à justiça para o pagamento. A medida chamada execução de alimentos é a garantia de que o alimentante seja punido e quite sua dívida. Poderá ser solicitada a penhora dos bens do devedor, inclusão do nome no SPC/Serasa, ou ainda a prisão.

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Ainda que me abandonem pai e mãe, o Senhor me acolherá. Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará".