Qual o valor da hora extra no sábado?

Perguntado por: inogueira9 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

Você deve também lembrar também que a jornada trabalhada no dia não pode ser superior a 8 horas e a hora extra vale o que citamos ali em cima, e varia de acordo com o dia trabalhado. O que quer dizer que o colaborador pode trabalhar 4h na segunda-feira e também trabalhar no sábado uma jornada de 8h no sábado.

Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho, desde que essa jornada trabalhada no dia não seja superior a 4 horas.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Porém, segundo a legislação atual, o sábado também é considerado dia útil. Assim, cada hora extra de trabalho adicional aos sábados adiciona apenas 50% ao valor da remuneração normal, diferentemente do que ocorre com as horas extras em dias de folga e feriados.

Como calcular hora extra?

  1. Primeiro, divida o valor do seu salário bruto pelo seu número de horas trabalhadas no mês. ...
  2. Em seguida, multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: ...
  3. Então, some o valor da hora de trabalho ao valor adicional, no caso: R$8,52 + R$ 4,26 = R$12,78.

Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.

Jornada contratual de 40 horas semanais
Nesse formato de jornada o sábado já é remunerado pela empresa mesmo que o empregado não preste serviços nesse dia.

Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Ou seja, sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, inclusive, quando for pagamento em cheque, o empregador deverá realizar em horário que permita ao empregado realizar o desconto imediato do cheque.