Qual o valor da fiança por agressão?

Perguntado por: isalgado . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

XI) o valor da indenização por dano moral será fixado de acordo com os seguintes parâmetros (artigo 6º): na hipótese de morte, vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil; de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.

Está em vigor a Lei de n.º 6.303/19, de sua autoria, que estabelece a aplicação de multa administrativa no valor de R$5 mil para o agressor, pelos custos relativos aos serviços públicos em razão do atendimento à vítima.

Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo.

Para determinar o valor da fiança, a autoridade observará a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo até seu julgamento final.

O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança.

até 48 horas

Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.

Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques esclarece a diferença.

A liberdade provisória consiste em um direito do acusado de um crime, também previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.

De acordo com ele, qualquer pessoa só pode ser considerada culpada por cometer um crime após o seu julgamento definitivo, respeitando o devido processo legal (que já explicamos no inciso LIV), observados, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa (que abordamos no inciso LV) e quando não for mais possível ...

É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito. Como consequência, o acusado por crime inafiançável deve necessariamente ficar preso durante toda a instrução processual.

Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Considerado crime de baixo potencial ofensivo. Ex.: agressões que resultem em lesão física.

O crime de lesão corporal é um dos crimes contra a vida que está previsto no artigo 129 do Código Penal. Art. 129. Pena – detenção, de três meses a um ano.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

No caso da lesão em violência doméstica, estes prazos são de 08 anos. Para a violência grave e a violência gravíssima, os prazos são de 12 anos.

Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Portanto, uma boa maneira de acalmar os ânimos é tentar levar a pessoa para um lugar tranquilo, mais silencioso e dar-lhe espaço para diminuir o nível de estresse. Caso você tenha uma relação muito próxima com alguém agressivo, tente encontrar uma forma de fazê-lo perceber o problema e procurar ajuda profissional.