Qual o valor da fiança para homicídio?

Perguntado por: acorte . Última atualização: 3 de maio de 2023
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157, § 3º); · Extorsão com morte (Art.. 158, § 2º); · Extorsão mediante seqüestro (Art. 159, “caput ... Quanto é a fiança de um homicídio? Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00).

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Como visto, os crimes inafiançáveis são aqueles que não têm direito à fiança, ou seja, o pagamento de um determinado valor (que varia de acordo com o crime cometido) que servirá como garantia para cobrir as custas e a indenização, se o réu for condenado.

O homicídio culposo ocorre quando o agente não tem a intenção de praticá-lo e a depender do caso concreto, a autoridade policial poderá determinar a fiança para homicídio culposo.

O homicídio simples é o ato de matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime. Além disso, ele é simples porque não apresenta qualificadores, que aumentam a pena, ou privilégio, que a reduz.

O pedido de liberdade provisória pode ser feito independente de qual tipo de crime cometido pelo indivíduo, mesmo que seja o crime de homicídio. Contudo, devem estar ausentes os requisitos da prisão preventiva.

A qualificação do homicídio, assim, apresenta o crime agravado ou de maior gravidade, em vista da intensidade do dolo, da natureza dos meios utilizados para executar o homicídio, do modo de ação ou desejo de fugir à punição. Revela, assim, o grau de perversidade do agente ou a visível maldade de sua prática.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

A fiança é um valor fixado pelo delegado de polícia ou juiz de Direito àquele acusado que se obriga a comparecer a todos os atos do processo. Então, se cometeu o crime, o sujeito é preso. E ele pode ser solto desde que dê em garantia um valor ou patrimônio se comprometendo a comparecer a todos os atos do processo.

O valor da fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia e deve estar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser dispensada caso o réu não possua nenhuma condição financeira. Pode também ser reduzida até o máximo de 2/3 ou ainda aumentada em até 1000 vezes levando em consideração o caso concreto.

Caso seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado. Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

Afinal, quais são os crimes afiançáveis?

  • Racismo (art. 5º, XLII, CF/88);
  • Tortura, Tráfico, Terrorismo e os crimes definidos como hediondos (art. 5º, XLIII, CF/88);
  • Ação de grupos armadas, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF/88).

Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz. O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança. Todos os direitos reservados.

2. Qual a pena máxima de um réu primário ao cometer homicídio? Conforme o artigo 121 do Código Penal, a pena por matar alguém é de 6 a 20 anos. Contudo, se o agente que comete o crime e se enquadra na categoria de réu primário, o juiz poderá reduzir sua pena de um sexto a um terço.