Qual o valor da aposentadoria de um metalúrgico?

Perguntado por: lAvila . Última atualização: 25 de maio de 2023
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60%

Já nas regras da Reforma, o valor da aposentadoria é de 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, considerando inclusive os 20% menores excluídos na lei anterior. Além disso, o valor do benefício será acrescido de: 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição (homens)

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (dois salários-mínimos. Se José passar a contribuir como um contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre dois salários-mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), ele terá o seguinte: José paga 20% sobre dois salários-mínimos; 20% de R$ 2.424 = R$ 484,80.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

Se você tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, é possível que já esteja pensando em se aposentar. Como vimos, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável nesse caso, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos pelo INSS.

Por isso, o metalúrgico tem direito ao adicional de insalubridade. O valor do acréscimo varia conforme o grau de exposição do metalúrgico ao agente nocivo, de 10% a 40%, sobre o salário mínimo vigente.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

O Projeto de Lei 4732/20 autoriza que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados, pensionistas, servidores públicos e militares durante o período de calamidade pública e nos 12 meses subsequentes no pós pandemia.

Considerando uma taxa de juros real de 6% ao ano, será necessário ter acumulado R$ 4 milhões para receber R$ 20 mil todo mês dos juros que os investimentos oferecem. Note que, em qualquer cálculo, deve ser considerada a taxa de juros real da aplicação, ou seja, aquela descontada a inflação do período.

Para receber uma renda de R$ 10 mil por mês com esses papéis, seria preciso ter um total de R$ 1,5 milhão. Um fundo imobiliário é um ativo que representa um ou vários imóveis.

Se você já contribuiu por pelo menos 30 anos, a aposentadoria por contribuição pode ser a melhor opção para você. No entanto, se você ainda não atingiu o tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser uma opção mais viável.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição. E a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

Regra de Transição do Pedágio de 50%
Esta Regra de Transição é válida para quem estava há menos 2 anos de se aposentar na hora que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019). 35 anos de contribuição; metade do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para aposentar com 3 salários minímos nacional (R$678,00 x 3 = R$2.034,00) Vc. Deverá: 01) Trabalhar com CTPS assinada ganhando no mínimo o que Vc. deseja;ou 02) Se desempregado; contribuir(Via Carnê) como Segurado Facultativo Cód. Pgto.