Qual o valor da advertência no trabalho?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A advertência trabalhista não tem valor legal, mas é aceita mesmo assim, ela é vista como um costume, até porque existe com um fim muito nobre, que é educar o trabalhador para que o erro não aconteça novamente. Normalmente uma série de advertências pode culminar com demissão por justa causa.

Muitas pessoas acreditam que após ao menos três advertências a empresa já pode demitir o trabalhador por justa causa. Contudo, na realidade, não existe previsão legal na CLT que garanta a dispensa após “x” quantidades de advertências.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui nenhum artigo que aborde advertências. Contudo, conforme cita o artigo 493, é considerado “falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição. Ou seja, o empregado terá perdido a chance de documentar (mesmo que de forma breve) a sua discordância.

O trabalhador poderá ser suspenso no mínimo por um dia e no máximo por 30 dias. O empregador tem no máximo 72h depois do ocorrido para aplicar a advertência por falta. O valor da suspensão deve ser descontado do salário mensal do colaborador.

Redução salarial como advertência
Pode ser descontada todas as formas de remuneração. Também de acordo com a CLT, quando o colaborador perde um dia de trabalho sem justificativas, como o atestado médico, é permitido o desconto na folha de pagamento.

Quebra de normas e regras: Caso o funcionário viole as políticas da empresa, como usar o celular durante o expediente ou faltar ao trabalho sem justificativa, isso pode resultar em uma advertência.

Por motivo médio, basta uma advertência e se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca a dispensa imediata. Mas, tudo deve ser amplamente comprovado de maneira incontestável.

Quantidade de advertência
A advertência não tem previsão legal na CLT, logo, não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.

A advertência trabalhista possui validade temporal? Não, as advertências trabalhistas não prescrevem e tampouco perdem seu efeito com o passar do tempo, e mesmo com acúmulo considerável de advertências o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.

Todo empregado que permanecer à disposição do empregador em seu ambiente de trabalho (ou fora, de prontidão, enfim) além de seu horário regular, este deve ser recompensado. Já advertências, todas elas tem que ser feita um termo, constando o justo motivo que gerou a mesma.

Existem dois tipos de advertências que podem ser adotadas pelas empresas: verbal e escrita. Isso, no caso do funcionário cometer um ato irregular. Vale ressaltar que ambas as advertências devem ocorrer sem, de forma alguma, humilhar o funcionário.

Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.

A advertência pode ser oral ou escrita.... Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?... Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação.

- O motivo da demissão não pode ser anotado na Carteira de Trabalho em hipótese alguma; - As punições, de nenhum tipo não podem ser anotadas, não importa se é advertência, suspensão ou qualquer outra.

Como funciona a advertência no trabalho
Permitida pela CLT, a advertência funciona como um alerta que serve para notificar o colaborador sobre sua infração. A ferramenta, bastante aplicada na gestão de pessoas, é usada para manter a ordem e disciplina dentro de uma organização.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador. Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.