Qual o valor cobrado por um advogado trabalhista?

Perguntado por: mbelchior . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Na maioria das vezes, o valor cobrado por esses profissionais varia entre R$ 400 e R$ 800 de entrada. E a porcentagem também varia entre 20% e 30%. Essa é uma média de porcentagem padronizada.

No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado.

“Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Causas de até dois salários mínimos, rito de alçada, causas entre dois salários mínimos e 40 salários mínimos, rito sumário e causas superiores a 40 salários mínimos, rito ordinário.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

Cada processo terá sua particularidade. Perceba que do valor da sentença existem outros que serão descontados dele, como por exemplo, honorários do seu advogado, percentuais de impostos/tributos como I.R.P.F. (imposto de renda de pessoa física), INSS (contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social).

Nesse cenário, quem perde a ação deverá pagar ao advogado de quem ganhou. O pagamento inclui, além dos honorários do profissional, o valor das custas processuais – que são as despesas decorrentes da causapago no decorrer do processo.

Você deve em primeiro lugar conversar com seu Advogado e exigir dele os comprovantes, pois é um direito seu. Caso haja negativa em atender seu pedido, procure a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de sua cidade. Prezado, no seu processo constará a importância que era devida a você.

Cláusula que prevê honorários apenas com causa ganha é válida, define STJ. Comum na profissão, o contrato de advocacia de cobrança é muito claro: os honorários só serão pagos em caso de êxito, com os recursos recuperados dos devedores.

Aos que não têm condições de pagar pelo trabalho de um advogado, o estado garantirá assistência jurídica. Isso mesmo, o estado lhe pagará um advogado. Isso ocorre por meio das defensorias públicas ou por meio de advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias.