Qual o valor cobrado para fazer um DECORE?

Perguntado por: adomingues . Última atualização: 26 de maio de 2023
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O preço médio da DECORE é de R$ 150 a R$ 250. É preciso entrar em contato com um contador para certificar o valor, uma vez que pode variar de profissional para profissional. Alguns contadores cobram o documento de forma individual e outros adicionam em um pacote de serviços.

Por isso, a DECORE pode ser solicitada em mais situações como obter um financiamento, adquirir crédito junto à instituições financeiras, emissão de visto, participação em consórcios, transações imobiliárias, aprovação de cadastros, entre outras.

A Decore deve ter como “Destinatário” o Banco do Brasil, estar dentro do prazo de validade de 90 dias contados da data de sua emissão e somente será aceita quando apresentada por profissionais liberais (mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional expedida pelos conselhos de profissionais liberais ou ...

Como utilizar o sistema de Decore
Vale ressaltar que a emissão do Decore só pode ser feita por um contador, que também é responsável pelo conteúdo do documento. Dessa forma, os profissionais autônomos podem solicitar a emissão da Decore ao contador de sua confiança.

Uma opção rápida e prática de comprovante de renda para autônomo é o extrato bancário. O extrato nem sempre é aceito em algumas instituições e, geralmente, o documento deve apresentar as movimentações de pelo menos 3 meses. Portanto, confira antecipadamente se esse documento é aceito.

O contador pode cobrar para realizar a emissão da DECORE e não há valor mínimo ou máximo estabelecido legalmente.

Outra maneira de comprovar renda sendo autônomo é o Decore, sigla para a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. O contador emite este documento eletrônico, que utiliza informações de rentabilidade vinda de outras fontes.

Para comprovar renda, é possível utilizar os seguintes documentos:

  1. Extrato bancário;
  2. Holerite;
  3. Carteira de Trabalho;
  4. Declaração do IR;
  5. Decore.

Atenção, profissionais da contabilidade e microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).

Quanto custa a DECORE? O preço médio da DECORE é de R$ 150 a R$ 250. É preciso entrar em contato com um contador para certificar o valor, uma vez que pode variar de profissional para profissional.

Portanto, a Decore é exigida por bancos e instituições financeiras. Porque esta não é apenas uma declaração de renda, mas sim um documento de fé pública. Por isso, a sua emissão acaba sendo um pouco burocrática.

Para realizar a declaração de renda informal, é possível utilizar o modelo simplificado ou completo, a depender do valor e da complexidade da renda obtida. É fundamental que o contribuinte mantenha todos os documentos que comprovem as fontes de renda, tais como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros.

Conhecido também como contracheque, o holerite é recebido mensalmente após o pagamento de cada salário. Geralmente, as instituições podem solicitar os 3 últimos recibos para comprovar renda.

Existem diversas maneiras para comprovar renda sendo um freelancer: extrato bancário, Declaração de Imposto de Renda, Recibos, Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) e declaração própria registrada em cartório. Cada empresa pode aceitar ou não esses documentos.

Os extratos bancários (geralmente, solicitados dos últimos 3 a 6 meses) servem para comprovar movimentação bancária equivalente à renda mensal que a pessoa está informando. Os bancos calculam uma média de entrantes e de volume mensal movimentado, para determinar qual valor pode ser considerado como uma renda constante.

Quando normalmente ela é exigida? Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2023). Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda.

Assim como os trabalhadores de carteira assinada, os informais que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil também precisam declarar Imposto de Renda este ano.

Em primeiro lugar, é necessário preencher o formulário disponível no anexo I da Resolução CFC n.º 1.592, de 19 de março de 2020. Nele, devem constar informações como nome, RG e CPF, endereço, dados dos rendimentos do contador responsável e do destinatário.