Qual o único direito absoluto?

Perguntado por: nribeiro . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo.

Dignidade da Pessoa Humana. Escravidão. Direito à informação. Tortura.

Os direitos fundamentais absolutos são aqueles imprescindíveis à vida digna, portanto, não podem ser sobrepostos. Já os direitos fundamentais relativos não perdem seu caráter de essencialidade ou sua importância. Contudo, podem ser relativizados conforme as circunstâncias.

No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo.

Quando alguém fala que esse ou aquele direito não é absoluto, o contexto é geralmente de colisão de direitos, quando dois ou mais direitos diferentes estão em conflito. Mais especificamente, colisão de princípios, que, ao lado das regras, são um tipo de norma dotadas de maior abstração.

Com efeito, os direitos reais são do gênero absoluto (20) – não porque não sofram quaisquer restrições, mas porque infligem a toda a sociedade um dever de abstenção, qual seja, o dever de não perturbar o seu exercício por parte do sujeito ativo, consoante explica a teoria personalista, anteriormente comentada (21).

Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados.

Assim, não há que se ter dúvida de que os direitos humanos não são absolutos . Absoluta é a necessidade de preservação e concretização dos direitos de caráter fundamental, o que não quer dizer que é absoluto ou imutável o rol de direitos essenciais elencados ao longo da história da humanidade.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Apesar de sua importância e de ser pressuposto elementar para o exercício de todos os demais direitos, não possui caráter absoluto. Em casos de colisão com o mesmo bem jurídico ou com outros princípios de peso relativo maior, o direito à vida poderá sofrer restrições no seu âmbito de proteção.

Direitos fundamentais absolutos e relativos
Como exemplos do primeiro, podemos citar a liberdade pessoal, a inviolabilidade do domicílio ou de correspondência. Como exemplos do segundo, temos os direitos de contrato, de comércio e indústria e o direito de propriedade.

a) Caráter absoluto
A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. Nela estão insertos todos os atributos dos direitos reais. Se assim o é, a partir dela surgem todos os demais direitos reais, conforme dito alhures.

(a) igualdade numérica ou absoluta (tudo igual para todos): seria a distribuição de benefícios e ônus, em partes idênticas, a todos, criticável do ponto de vista da inverificabilidade.

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras.

Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou ...

Além disso, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o que significa que a manifestação pode descambar para a calúnia, difamação ou injúria, o que pode originar um processo ou resposta em reação à declaração feita.