Qual o tipo de depressão que dá direito a aposentadoria?

Perguntado por: opeixoto . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).

Cálculo da aposentadoria por depressão
proporcional em 60% mais 2%, e sim de 100%. Isso mesmo, se você comprovar que a incapacidade por depressão é anterior a reforma da previdência a sua aposentadoria por invalidez pode ser 40% maior.

O segurado para comprovar a depressão precisará ter laudos e exames médicos, que deverão ser apresentados durante a perícia médica pelo INSS. A análise deverá ser feita por um médico, psicólogo e psiquiatra. Será ele que irá descrever o grau e o tratamento adequado para a melhora.

Dicas de Como Se Comportar numa Perícia Médica Judicial
Fique calmo e a perícia irá fluir. Pense como se você estivesse na consulta do seu médico. Algumas pessoas pensam que perícia médica é um interrogatório, mas na verdade é exatamente o contrário. Ela é uma oportunidade que você tem de demostrar a verdade.

Qual o CID mais grave de depressão? O CID mais grave para depressão é o CID 10 – F33. 3 que se refere a um transtorno depressivo recorrente, isto é, em que já ocorreu pelo menos 3 episódios depressivos e o atual cenário é de um episódio grave com sintomas psicóticos (delírios e/ou alucinações).

Você que infelizmente está com depressão, tem direito de se afastar do trabalho e pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. No sentido mais técnico, a depressão é uma doença de espectro mental que causa incapacidade psíquica.

Ela se caracteriza por uma combinação de sintomas como delírios, alucinações, desorganização do pensamento e comportamento social inadequado. Além disso, outras doenças mentais como transtornos de humor, transtornos de ansiedade, transtornos de personalidade, entre outros, também podem dar direito ao BPC/LOAS.

Quem toma remédio controlado tem direito à aposentadoria por depressão? Não é o remédio controlado que lhe garante o benefício, e nem a doença. É a incapacidade para o trabalho. Se o remédio lhe deixar incapaz para trabalhar: sim.

Qualquer médico sabe reconhecer sinais e sintomas de depressão e uma conversa com o profissional de sua confiança pode ser de ajuda para iniciar um tratamento.

A primeira providência que o trabalhador que está nessa situação deve tomar é procurar um tratamento médico adequado e obter um laudo atualizado para instruir o pedido de auxílio-doença.

Transtorno de personalidade, depressão e ansiedade(CID F32. 2 e CID F41.

No sentido patológico, há presença de tristeza, pessimismo, baixa auto-estima, que aparecem com freqüência e podem combinar-se entre si. A depressão provoca ainda ausência de prazer em coisas que antes faziam bem e grande oscilação de humor e pensamentos, que podem culminar em comportamentos e atos suicidas.

Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.

É solicitado através de um juiz caso seja necessário, para obter mais esclarecimento da situação da pessoa envolvida. É bom se ter uma avaliação psicológica. Você pode solicitar a um profissional da psicologia.

O perito pode fazer diversas perguntas durante a perícia, dependendo das questões técnicas ou científicas envolvidas no processo. Algumas das perguntas mais comuns incluem: Qual é o histórico do caso em questão? Quais são os procedimentos adotados pela empresa ou profissional envolvido no caso?

O médico psiquiatra e/ou psicólogo que conceder atestado, por incapacidade temporária para o trabalho em razão de diagnóstico de comprometimento da saúde mental de seu paciente, deverá, obrigatoriamente, informar ao empregador deste os motivos que o justificaram, com o devido código da Classificação Internacional de ...

Depressão maior
É o tipo mais comum e genérico. “Seus sintomas são tristeza, angústia, desânimo, culpa e alterações no sono, no apetite, na concentração e na libido que persistem por muito tempo”, lista o psiquiatra Volnei Costa, da Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos.

O CID F33 indica transtorno depressivo recorrente. Segundo o DATASUS, o código é caracterizado pela “ocorrência repetida de episódios depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32) na ausência de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de energia (mania)”.