Qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa?

Perguntado por: odias . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

A aposentadoria que é mais vantajosa pode ser a especial, se você pode comprovar atividade especial pelo tempo suficiente. Afinal, ela permite se aposentar com menos tempo de contribuição. Porém, se você tem muitos anos de tempo comum e pouco tempo especial, então pode ser mais vantajoso se aposentar pela comum.

Quais os tipos de aposentadoria que existem?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (somente para aqueles que se enquadram nas regras de transição, já que foi extinta);
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez.

60 anos

A aposentadoria por idade é melhor para quem tem pouco tempo de contribuição com o INSS quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem).

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
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Regra 2 – Exposição a agentes insalubres

  • Biológicos;
  • Físicos;
  • Químicos.

Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023. Neste ano de 2023, os homens precisam ter 63 anos de idade para se aposentarem por essa regra. Ou seja, uma idade ainda um pouco longe dos 57 anos.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.

Provavelmente, a segurada mulher deve ter começado a contribuir com 22 anos de idade. Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:

  1. Média salarial;
  2. Idade;
  3. Tempo de contribuição;
  4. Descarte dos menores salários de contribuição;
  5. Modalidade de aposentadoria;
  6. Fator previdenciário;
  7. Divisor mínimo.

Regra de transição da idade progressiva
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Aposentadoria Integral: ingressou até 16/12/1998
30 anos de contribuição (se mulher); 25 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme a contagem abaixo: 15 anos de carreira no mesmo órgão; 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

O valor da aposentadoria especial antes da reforma
Ou seja, é calculada a média dos seus 80% salários de contribuição de 07/1994 até 11/2019. Desta média, corrigida monetariamente, você recebe 100% do valor. Sem redutor, sem aplicação de fator previdenciário (exceto se for benéfico a você), nada!

R$: 7.087,22

Uma vez que a regra é clara em dizer que o teto significa o valor máximo a ser recebido por um beneficiário, ele inclui também aqueles da aposentadoria especial. Ou seja, o teto da aposentadoria especial é de R$: 7.087,22 em 2022.

STF decide que é possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis. Nessa circunstância, não cabe a vedação à acumulação de aposentadorias e pensões.

Será realizada uma média, da qual você receberá 60% + 2% por ano contribuído. Isso quer dizer que, para se aposentar, os homens precisarão cumprir 40 anos de contribuição e as mulheres, 35 anos.