Qual o teto máximo de insalubridade?

Perguntado por: lneves5 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade. Quando se trata de insalubridade, devemos analisar caso a caso.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

Como calcular adicional de insalubridade?

  1. Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00.
  2. Adicional para grau médio: 20%:
  3. Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

A título exemplificativo vamos calcular o valor do adicional de insalubridade com base no valor do salário mínimo de 2023, definido em R$ 1.320,00. Desse modo, o valor do adicional de insalubridade será: grau máximo: 40% do salário básico = R$ 1.320,00 x 40% = R$ 528.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas ...

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

Qual o percentual do adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Esse adicional está previsto tanto no artigo 193 da CLT como na norma regulamentadora 16.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente – desde que justificados por fatores distintos. Até então, o TST vedava o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a compensação de jornada em regime de 12x36* não configura direito absolutamente indisponível, mesmo que o trabalho se dê em ambiente insalubre.

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GERA DIREITO ADQUIRIDO? Não. Uma vez que o agente foi neutralizado ou controlado, não existe obrigação de pagar o respectivo adicional. Para ficar ainda mais claro tal afirmação, mostramos uma súmula do TST (Tribunal Superior do trabalho).

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.