Qual o tempo que um funcionário pode demorar para ir ao banheiro?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O TRT/GO, por sua vez, destacou que, conforme estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de cinco minutos, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar o toalete. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo.

10/03/2011 - Uma empresa de SP foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma ex-empregada porque impunha a ela a obrigatoriedade de pedir autorização à chefia para ir ao banheiro.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador.

Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

Mas o que fazer se você tem funcionários que são muito lentos? Isso pode ser mais comum do que você imagina.
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7 dicas para se livrar das distrações que acabam com a produtividade

  1. Limite as opções. ...
  2. Dê prazos intermediários. ...
  3. Deixe claras as suas expectativas. ...
  4. Entenda os motivos.

E mais, eles admitiram os principais motivos que o levam a passar esse tempo reclusos: — Fugir de parceiros que constantemente os incomodam; — Ficar longe de tarefas domésticas ou crianças barulhentas; — Ter a oportunidade de usar seus celulares em paz.

b) os estabelecimentos construídos a partir de 24/09/2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 (vinte) trabalhadores ou fração, até 100 (cem) trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder.

2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III: Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo.

No caso da proibição do uso do banheiro fora das pausas e intervalos, quanto verificado esse abuso na tentativa de controle das necessidades fisiológicas do trabalhador por parte da empresa, ela (a empresa) poderá ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais por um juiz do trabalho.

Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

' 'Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único.

Em regra, se entenderia por “grande circulação de pessoas”, a circulação diária de centenas ou até milhares de pessoas, como ocorre em um shopping, por exemplo.

67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.

É claro que um único atraso, ou um atraso uma vez ou outra, não caracteriza como situação para levar a demissão por justa causa. É preciso que o funcionário atue com Desídia.

Os atrasos no trabalho ocorrem quando a jornada inicia em horário diferente do que o estipulado, em que o profissional não bate o ponto no tempo correto. Entretanto, há um limite de tolerância de 10 minutos diários, contados na chegada e na saída dos colaboradores.