Qual o tempo para cortar a luz?

Perguntado por: dgentil6 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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90 dias

Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.

Pela Lei da Aneel, Art. 172, parágrafo 2° da resolução 414/2010 a instalação estará sujeita a suspensão de fornecimento até 90 (noventa) dias CORRIDOS, contados da data do documento mais antigo vencido e não pago sucessivamente...

Conforme art. 360 da Resolução ANEEL n 1.000/2021, após 15 (quinze) dias da notificação ao consumidor prevista na cláusula 6, no parágrafo 6.3, pode ocorrer a suspensão do fornecimento.

Como falamos, caso haja uma conta de luz em atraso, a empresa deve avisar ao consumidor 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia. Porém, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Ao constatar atraso no pagamento da fatura, a empresa distribuidora pode cortar a energia, desde que haja uma notificação por escrito de no mínimo 15 dias.

De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, é recomendado ler a conta com atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.

Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.

A partir do reaviso, a suspensão da unidade poderá ocorrer a partir de 15 dias e em até 90 dias após o vencimento da fatura.

A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.

Caso a conta esteja em atraso, depois de 30 dias, a água já pode ser cortada. É o que prevê a lei 8987/95. Porém, antes do corte de água, o consumidor precisa receber um aviso com 15 dias de antecedência. Portanto, o recomendado é que a conta seja paga o quanto antes para ninguém ficar sem o abastecimento.

Os consumidores podem negociar os seus débitos presencialmente, nas lojas de atendimento, pela Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou aplicativo Enel Rio (https://www.eneldistribuicao.com.br/rj/Aplicativo.aspx).

Ainda assim, a lei que proíbe corte de energia na sexta-feira se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas existentes no país, seus estados, inclusive o Distrito Federal e municípios.

É importante ressaltar que, além da multa financeira, a religação não autorizada da energia elétrica também pode resultar em consequências legais mais graves. A principal é uma ação penal por furto de energia e fraude nos medidores, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Para os clientes residenciais e comerciais de baixa tensão, existe a oportunidade de dividir em até 12 vezes suas contas em atraso, utilizando o cartão de crédito, ou via fatura de energia elétrica, por meio dos canais digitais, na Internet (atende.cemig.com.br) e WhatsApp (31 3506-1160).