Qual o tempo mínimo para receber auxílio-doença?

Perguntado por: vribeiro . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Para solicitar o auxílio, o trabalhador pode acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e iOS, ou telefonar para o número 135. Em ambos os canais, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que irá avaliar suas condições de trabalho e o tempo necessário de afastamento.

Acesse o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

De posse do cartão previdenciário e senha, o saque pode ser realizado em uma sala de Autoatendimento CAIXA, Unidade Lotérica ou correspondente CAIXA AQUI, de acordo com o limite de pagamento nesses canais. O saque também pode ser realizado em uma agência Caixa com o documento de identificação oficial com foto.

Para requerer o auxílio-doença no INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos:

  • Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  • Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  • Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Documentação para conseguir o auxílio-doença

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  2. CPF;
  3. Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  4. Extrato Previdenciário CNIS;
  5. Carteira de trabalho;
  6. Declaração do último dia de trabalho;
  7. Documentação médica atualizada.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

Sendo assim, mesmo que você receba alguma aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença dentre outros benefícios é possível, sim, acumular com o Auxílio Brasil.

As perícias que foram suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022. E o INSS irá comunicar os segurados sobre a nova data de remarcação. Os segurados convocados para o Programa de Revisão que tiveram a perícia suspensa continuarão recebendo o benefício normalmente, até serem atendidos pela Perícia Médica.

A Solicitação de Prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença. O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo MEU INSS.

Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.

A prorrogação, porém, precisa ser solicitada ao instituto, pelo site, pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Do contrário, o benefício será encerrado.

Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual. Também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.