Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Perguntado por: eportela . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.1 / 5 11 votos

Em 2023, os homens ainda precisam de 65 anos de idade, mas o requisito para as mulheres aumentou. Agora é de 62 anos. Além disso, são necessários 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para ter direito a uma aposentadoria por idade (regra da aposentadoria por idade por transição).

Não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com a previdência.

Acontece, no entanto, que diversos segurados do INSS não são os responsáveis diretos por recolher e pagar suas contribuições previdenciárias, e sim seus empregadores. Então, mesmo que você não seja responsável pelo pagamento das suas contribuições, você pode ter direito à aposentadoria por idade.

Agora você já sabe que é possível, em alguns casos, se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS. Mas isto é exceção! E que, no caso das pessoas de baixa renda que nunca pagaram o INSS, o BPC/LOAS pode ser uma solução para garantir uma renda ao idoso com mais de 65 anos.

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, existem condições especiais para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

62 anos

A idade mínima para aposentadoria feminina no INSS mudou com a Reforma da Previdência de 2019. A partir de 2023, a idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, mas para aquelas que já estão contribuindo para a previdência, existem algumas regras de transição.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Sendo assim, os valores podem ser entre R$260,40 a R$ 1.417,44. Já na alíquota reduzida, é possível pagar 11% do salário mínimo, que é R$143,22. Já no caso de baixa renda o valor é 5% do mínimo, ou seja, R$65,10. Como pagar o INSS autônomo 2023?

R$ 1.320,00

Em regra, o cálculo do INSS para facultativos é com uma alíquota de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.320,00) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49). Também, existe a possibilidade de os facultativos contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Quem se enquadra na lei antiga
Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Homens: 35 anos de contribuição. Mulheres: 30 anos de contribuição.

60 anos de idade (em 12/11/2019). 180 meses (15 anos) de carência (até 12/11/2019).

Podemos concluir que, para você que se fez a pergunta ” Tenho 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, posso me aposentar?”, fica o nosso entendimento de que apenas com essas duas informações não foi possível chegar a uma condição de aposentadoria viável no momento.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

65 anos de idade

Para se aposentar por idade, o autônomo precisa de no mínimo, 65 anos de idade (homem), 62 anos de idade (mulher) e 15 anos de contribuição. Independente da alíquota que contribui, todo o autônomo que preencher esses requisitos tem direito a uma aposentadoria por idade e suas regras de transição.

Este valor pode parecer um pouco “caro”. Porém, a contribuição com esta alíquota garante ao autônomo praticamente todos os benefícios do INSS. Isto inclui o auxílio-doença, a pensão por morte e todas as aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez).