Qual o tempo da licença-maternidade 4 ou 6 meses?

Perguntado por: omartins . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

Entre as brasileiras, estão Embratel, Ambev, Usiminas e Petrobras. A Receita Federal não possui um balanço atualizado do número de adesões ao programa.

Quanto tempo dura a licença-maternidade? A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança.

A Lei n° 14.457/2022 e o entendimento firmado pelo STF na ADI n° 6327, portanto, trouxeram importantes alterações em relação à licença-maternidade visando, inegavelmente, à melhoria das garantias previstas às mães trabalhadoras, bem como da proteção dos nascituros.

Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal. Nessa situação, o benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, resultando na licença-maternidade de 180 dias.

O 13º salário é devido ainda a funcionários afastados por doença, mas quando o afastamento por motivo de saúde ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento deste período fica a cargo do INSS.

Apesar da estabilidade, a gestante que faltar repetidamente ao trabalho, sem justificativa, pode ser demitida por justa causa. Neste caso, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas.

Art. 131, II, CLT. Isso quer dizer que, o período em que a empregada está afastada em licença-maternidade e tem o recebimento do salário maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Licença maternidade e férias são direitos sociais assegurados constitucionalmente não se confundem e não se excluem.

Elas podem solicitar a licença em caso de parto, adoção de crianças de até no máximo 12 anos de idade, aborto espontâneo, ou quando o feto nasce sem vida. A licença é de 120 dias, e 14 em caso de aborto espontâneo. Pode acontecer da funcionária ser CLT e MEI, nesse caso, ela deve receber o benefício das duas partes.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

No entanto, o empregador tem o valor ressarcido pelo INSS. Já as empresas que oferecem 180 dias de licença devem se encarregar da totalidade dos salários nos últimos dois meses, devendo descontar esse valor integral do imposto de renda.

Por esse motivo, o valor do salário-maternidade varia de acordo com cada beneficiária. A futura mamãe empregada com carteira assinada terá direito ao valor integral de seu salário. Por exemplo, se possui uma remuneração mensal de R$ 4 mil, esse deve ser o valor recebido durante toda a licença-maternidade.

A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Tempo de Leitura: 5 minutos A licença-paternidade é um direito de trabalhadores com carteira assinada que se tornam pais. A Constituição garante cinco dias de afastamento prolongáveis para 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã.