Qual o tamanho de uma faixa de pedestre?

Perguntado por: laragao . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Faixas de pedestres – (Largura = 0,40 m) x comprimento x número de faixas, espaçadas de 0,60 m uma da outra, cor branco. Balizamentos – (Largura = 0,10 m) x comprimento, cor branco, padrão 4,00 m pintados e 4,00m sem pintura.

A largura da faixa elevada deve ser de, no mínimo, 5 m e, no máximo, 7 m. Já a pintura das faixas deve ocupar entre 4 m e 6 m da plataforma das faixas. A inclinação da rampa da travessia elevada deve ser de 5% e 10% de acordo com a largura. A calçada junto à faixa elevada deve obrigatoriamente ter piso tátil.

Podem ser também traçadas transversalmente na pista. Duas a duas, paralelamente, delimitam a área de travessia do pedestre. FAIXAS BRANCAS INTERROMPIDAS – Quando traçadas ao longo da pista de rolamento, indicam a sua divisão em duas ou mais faixas de tráfego, permitindo ao veículo passar de uma para outra.

O art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o pedestre tem sempre prioridade sobre os demais usuários da via. Além disso, o art. 214 define como infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa, deixar de dar preferência ao pedestre que estiver atravessando a pista na faixa a ele destinada.

A menos de 5 metros do alinhamento da rua é uma infração média, que rende a soma de 4 pontos na CNH do motorista, gera multa no valor de R$ 130,16 e tem como medida administrativa a remoção do veículo.

A faixa de pedestre é um recurso de segurança no trânsito criado para dar passagem para as pessoas não motorizadas em meio ao trânsito. De modo geral, ficam localizadas antes do cruzamento com outra rua. Sua identificação consta de linhas brancas grossas e horizontais, que delimitam o espaço para a travessia segura.

180/05: nas quadras com até 60 metros de extensão, uma única placa, implantada no meio do quarteirão, vale para toda a quadra (sendo 30 m para a frente e 30 m para trás); nos locais com comprimento superior, devem ser colocadas duas ou mais placas, mantendo-se entre elas uma distância recomendável de 60 m (podendo ...

O tamanho é calculado usando a seguinte fórmula: 2 x 'cintura' (ou quadris) + 90 cm ~ 100 cm; O tamanho da cintura é medido usando uma fita métrica (conforme foto acima);

Faixa. Faixa consta na via de circulação e trata de divisões por onde um único veículo consegue circular. Normalmente, as faixas têm largura entre 3,5 metros e 3,6 metros.

De forma complementar é prevista a “Faixa de Retenção”, que é aquela disposta antes da “Faixa de Pedestres”, a qual é obrigatória quando é cruzamento com semáforo, e que não deve ser colocada em distância inferior a 1 metro da de pedestres.

As marcas longitudinais (ML) são as marcas que acompanham a via. Servem para organizar pistas de um mesmo sentido, separar fluxos opostos ou delimitar as margens das pistas. São compostas por: Linhas pontilhadas (ou seccionadas): permitem a mudança de faixa ou ultrapassagem.

Em relação, por exemplo, às cores da sinalização horizontal, prevê a legislação de trânsito que devem ser utilizadas a cor branca (na marcação de faixas de travessias de pedestres) e preta (para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura), sendo irregular a pintura do fundo da faixa nas cores vermelha ou azul ...

Na maioria dos casos, uma largura pavimentada de 3,00 m é recomendada para uma ciclovia de dois sentidos. Em alguns casos, 2,40 m podem ser suficientes.

PENALIDADES - Segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa– mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.