Qual o significado do artigo 777?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

Art. 777. Em qualquer tempo, ainda durante o prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o tribunal, câmara ou turma, a requerimento do Ministério Público ou do interessado, seu defensor ou curador, ordenar o exame, para a verificação da cessação da periculosidade.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

156 do Código de Processo Penal. Tal dispositivo permite que o juiz produza prova ex officio mesmo antes de iniciada a ação penal (seria melhor dizer o processo penal condenatório).

384 do CPP. Significa afirmar que, se ao juiz parece ter ocorrido crime diverso, ainda que isto importe em pena mais grave, deve proferir decisão desclassificatória, sem a necessidade do aditamento, a teor do que determina o art. 383 do CPP (emendatio libelli).

Art. 7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.

Está descrito no artigo 333 do Código Penal, dentro do capitulo dos crimes praticado por particulares contra a Administração em geral, que prevê como ilícito penal o simples ato de oferecer a vantagem indevida. Para caracterizar o crime não é necessário que a propina seja aceita, basta a oferta ou promessa.

200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel.... Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaça....Quer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?