Qual o significado do artigo 228?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

R$195,23

228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23; 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Retenção do veículo até a regularização.

O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.

Estes indivíduos são normalmente conhecidos por “cafetões” ou “cafetinas” (quando são mulheres). Este crime está previsto no artigo 230 do Código Penal Brasileiro, sendo a pena de um a quatro anos de reclusão, mais o pagamento de multa.

O Projeto de Lei 228/23 altera a definição de estupro no Código Penal para deixar mais claro que o crime será configurado quando alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

Jardim Itatinga é o único bairro no Brasil exclusivamente voltado à prostituição. Criado em 1966 pelo governo militar em Campinas (São Paulo), a localidade é considerada um das maiores áreas de prostituição da América Latina e foi tese de doutorado da arquiteta, urbanista e professora Diana Helene.

53 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos.

O ECA é claro ao estabelecer em seu art. , que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

A lei 8069, de 1990, já sofreu diversas modificações e atualizações, porém seu conteúdo principal permanece intacto em relação ao objetivo de garantir e proteger direitos básicos de crianças (até os 12 anos) e adolescentes (até os 18 anos) e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, os mesmos direitos são ...

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Falsificação do selo ou sinal público
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas.

“Art. 1º – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, fazer algazarra, gritaria, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego.

dez anos

157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

Porém, a norma foi além e trouxe outras inovações, como a alteração do artigo 288 do Código Penal, retirando os termos "bando ou quadrilha" e criando a “associação criminosa”, formada por grupos de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes. A lei entra em vigor no dia 16 de setembro.

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.