Qual o salário mínimo para quem trabalha à noite?

Perguntado por: omedeiros . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, pois o valor pode variar.

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.

A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h.

Quem trabalha à noite tem direito à folga? As mesmas leis de folga que são usadas para o trabalho diurno se aplicam para trabalhadores noturnos. Por causa das diferenças de horários e até mesmo de pagamentos, é natural que surja a dúvida sobre como deve ser a folga de quem trabalha à noite. Mas, atenção!

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

No caso da hora extra noturna, é preciso somar o salário + o adicional noturno + a hora extra noturna. Essa hora extra noturna inclui os 50% do valor/hora mais os 20% do adicional noturno que é estipulado pela CLT, mas pode sofrer alterações caso haja algum acordo coletivo a depender da categoria de atuação da empresa.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

O que diz a CLT sobre hora noturna
Conheça as principais disposições: turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.

O valor pago pela hora noturna deve ser, pelo menos, 20% maior do que o valor da hora normal; A duração da hora do trabalho realizado durante a noite é reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos; O período considerado como trabalho noturno começa às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte.

" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.

A hora extra noturna é paga quando o colaborador precisa realizar horas excedentes a sua carga horária, precisando trabalhar entre o horário das 22h às 5h da manhã seguinte.

Além dessa diferença da duração do valor-hora, o trabalhador noturno tem outra vantagem: o direito de receber o adicional noturno, que consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional. O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas.

A remuneração devia ao colaborador, nesses casos, é de 50% (cinquenta por cento), considerando o custo da hora normal. Esse percentual pode variar caso exista um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da função, mas sempre respeitando o mínimo previsto em lei.