Qual o salário de vigilante e porteiro?

Perguntado por: rboaventura . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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R$ 1.349,00

No cargo de Porteiro/Vigia se inicia ganhando R$ 1.240,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.543,00. A média salarial para Porteiro/Vigia no Brasil é de R$ 1.349,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

A média salarial de Vigilante Patrimonial é de R$ 1.865 por mês nessa localidade (São Paulo). A remuneração variável de Vigilante Patrimonial em São Paulo é de R$ 2.500, variando entre R$ 215 e R$ 27.840.

No cargo de Vigilante Noturno se inicia ganhando R$ 1.479,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 2.091,00. A média salarial para Vigilante Noturno no Brasil é de R$ 1.757,00.

O salário médio nacional de Vigilante Diurno é de R$1.614 em Brasil.

Suponha que o porteiro do seu condomínio tenha o salário-base no valor de R$ 1.200, com uma jornada de trabalho de 160h por mês (8h por dia, de segunda a sexta), sendo 80h noturnas. Nesse caso, os valores seriam: hora: R$ 7,50 (R$ 1.200 ÷ 160 = R$ 7,50) percentual do adicional noturno: R$ 1,50 (R$ 7,50 × 20% = R$ 1,50)

Aos porteiros assegurados todos aqueles direitos previstos e garantidos pela Constituição e CLT, :

  • Registro na Carteira de Trabalho;
  • Salário mensal;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Aviso-prévio;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional noturno e horas extras, se for o caso;
  • Intervalo para repouso e alimentação, entre outros.

R$2.188

Qual é o salário de Vigilante Noturno? O salário médio nacional de Vigilante Noturno é de R$2.188 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Vigilante Noturno na sua região.

Hoje quem trabalha como Porteiro ganha em média um salário de R$ 1.335,00.

R$ 1.622,95 R$ 1.305,71 OBS: O adicional de assiduidade de 4% (quatro por cento) incide sobre o total da remuneração do mês.

A remuneração variável de Porteiro em São Paulo, SP é de R$ 6.628, variando entre R$ 309 e R$ 34.800.

Qual o piso salarial do vigilante para 2023? A princípio, o Projeto de Lei 1955/22 estabeleceu o piso salarial de R$ 3.200 para vigilantes. Esse valor deverá ser atualizado no mês de sanção da futura lei conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2022.

A média salarial de Vigilante Patrimonial é de R$ 1.866 por mês nessa localidade (São Paulo, SP).

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2712/21, que permite que os vigilantes de empresas de segurança privada portem armas fora do ambiente de trabalho.

No cargo de Porteiro/Vigia se inicia ganhando R$ 1.240,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.543,00. A média salarial para Porteiro/Vigia no Brasil é de R$ 1.349,00.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

Considera-se vigilante aquele que exerce a vigilância ostensiva e o transporte de valores, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 7.102/83. Já o vigia é aquele que zela e fiscaliza uma propriedade, sem observância das exigências constantes naquela norma legal.

O vigilante, ao gozar de suas férias, deverá receber com o salário o adicional de periculosidade integral ou proporcional, já que, no período aquisitivo, o mesmo integra o pagamento, ou seja, faz parte da remuneração do empregado.

R$ 1.919

A média salarial nacional de Vigilante na empresa Prosegur é de R$ 1.919 por mês. O salário mensal de Vigilante na empresa Prosegur varia de R$ 1.448 a R$ 3.596.

8 horas

Jornada de Trabalho do Porteiro
A jornada para porteiros contratados é prevista como 8 horas diárias e 44 semanais, sendo acrescida 1 hora de descanso por dia. Este é o modelo mais comum que se baseia na jornada de 6×1, ou seja, 6 dias trabalhados para 1 de descanso.

Conforme disposto na Súmula nº 60, II, do TST o empregado que trabalhar na escala 12×36 e sua jornada for realizada durante todo o período do trabalho noturno previsto na Legislação, terá direito ao adicional mesmo após as 5h.