Qual o salário de um Porteiro noturno 12×36?

Perguntado por: agentil5 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O salário médio nacional de Porteiro Noturno é de R$1.600 em Brasil.

Aos porteiros são assegurados todos os direitos previstos e garantidos pela Constituição e CLT, os quais são:

  • Salário mensal;
  • Férias;
  • Aviso-prévio;
  • Repouso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • Registro da Carteira de Trabalho;
  • Adicional noturno e horas extras, se for o caso;
  • Intervalo para repouso e alimentação.

20%

Ainda de acordo com a legislação trabalhista, o valor mínimo pago, em relação ao adicional noturno, deve ser de 20% sobre a hora de trabalho quando exercida pelo mesmo colaborador no turno diurno.

Com relação aos benefícios, o Vale Alimentação / Refeição, passou de R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), para R$375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), o que representou um aumento de 5,63% (cinco virgula sessenta e três por cento).

A remuneração variável de Porteiro em São Paulo, SP é de R$ 6.628, variando entre R$ 309 e R$ 34.800.

O noturno incidirá sobre 135 horas trabalhadas no mês. As demais 60 horas trabalhadas serão pagas de acordo com o valor de hora diurna. 0,87 x 135 = R$117,45 é o valor do adicional noturno pelas horas noturnas trabalhadas no mês para esse porteiro.

O salário médio pago pela empresa TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS para o cargo de Porteiro (Brasil) é aproximadamente R$ 1.671 por mês, ou seja, 12% acima da média nacional.

Não há previsão legal para concessão de adicional de periculosidade para porteiros de condomínio residencial justamente porque esses profissionais, em razão e em decorrência de sua função, não estão expostos a riscos de roubos ou outras espécies de violência física.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/22, pelo qual os porteiros terão direito ao adicional de periculosidade.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal.
Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.

A remuneração dos porteiros pode subir em breve. O Projeto de Lei (PL) 1142/2022 prevê o pagamento de adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário dos profissionais que atuam em edificações comerciais, empresariais e residenciais.

A jornada para porteiros contratados é prevista como 8 horas diárias e 44 semanais, sendo acrescida 1 hora de descanso por dia. Este é o modelo mais comum que se baseia na jornada de 6×1, ou seja, 6 dias trabalhados para 1 de descanso.