Qual o risco de comprar um imóvel hipotecado?

Perguntado por: agil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se você não conseguir pagar as parcelas do empréstimo, pode perder o bem. “Pela lei, uma prestação não paga já é o suficiente para fazer o cliente perder a casa. Mas os bancos costumam esperar de três a quatro prestações em atraso para tomar essa atitude.

Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a adjudicação (transferência judicial de propriedade) de imóvel hipotecado, objetivando a substituição dos adquirentes iniciais.

Caso o comprador quite a hipoteca é uma opção. Outra opção é ler o contrato de financiamento ao qual o imovel está financiado e verificar detalhes. Normalmente se o comprador assumir a dívida e a instituição financeira aceitar o novo proprietário o negocio poderá ser fechado.

De acordo com o Código Civil, a hipoteca convencional está sujeita ao prazo máximo decadencial de trinta anos, a contar da data da instituição por negócio jurídico (art. 1.485).

“Pela arrematação ou adjudicação a hipoteca será extinta por quem efetuar o maior lance ou por quem requerer o imóvel. Com o praceamento, o ônus real se extinguirá, oportunizando a quem o adquirir a liberdade e o desimpedimento do imóvel.

Quando o devedor hipoteca um imóvel para conseguir crédito, essa propriedade continua no seu nome. Isso poderia dificultar uma retomada do bem pela instituição financeira, em caso de não pagamento da dívida.

ANO DE 2023: Escritura no Tabelionato de Notas: Dependendo do valor do bem, o custo pode variar de R$ 187,01 (para 1 imóvel de até R$ 12.091,16, já com FRJ e ISSQN) a R$ 2.440,16 (para 1 imóvel acima de R$ 198.294,94, já com FRJ e ISSQN).

O imóvel com hipoteca judicial, não poderá ser vendido, pois se caracteriza como fraude. Conforme artigo 792 (Alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução.

A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro.

Lima. Até 30 dias A baixa de hipoteca no cartório deve ser solicitada em até 30 dias após a quitação total do proprietário, conforme a Lei 9.514/1997. Portanto, se os contratos possuírem um prazo maior para a liberação da hipoteca, a cláusula é inválida.

Em não pagando a divida o credor poderá executar judicialmente a divida logo o imóvel que garante a dívida será objeto de leilão, após todos os tramites judiciais. A hipoteca apesar de estar sendo muito utilizada, tem perdido espaço para a alienação fiduciária na preferência dos credores.

Para saber se um imóvel está realmente hipotecado só existe uma única forma, onde você primeiramente deverá emitir a matricula atualizada dele e nela constará se existe ou não hipoteca e também se já foi baixada.

A obrigação é do vendedor (ou construtora em imóvel na planta) e ela tem 30 dias após a quitação. Se passar este prazo, é possível conseguir uma autorização judicial (que geralmente sai em menos de 1 semana), para baixar a hipoteca. E o melhor, você não nos paga por isto.

O grande risco de hipotecar sua casa
Se você não conseguir pagar as parcelas do empréstimo, pode perder o bem. “Pela lei, uma prestação não paga já é o suficiente para fazer o cliente perder a casa. Mas os bancos costumam esperar de três a quatro prestações em atraso para tomar essa atitude.

Nos termos do art. 251 da Lei 6.015/73, para o cancelamento da hipoteca é preciso apresentar autorização expressa do credor hipotecário, ou, se for o caso, decisão judicial reconhecendo a perempção e autorizando o cancelamento do ônus, mediante intimação do credor hipotecário.