Qual o registro de esteticista?

Perguntado por: dinfante . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para exercer a profissão em Estética e Cosmética não é necessário ter um registro oficial em determinado Conselho. Em cada estado do Brasil, existe um sindicato em que o profissional poderá se afiliar. Vale ressaltar, que a profissão de esteticista foi regularizada pela Lei 13.643 em 3 de abril de 2018.

A ANESCO (Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos) cobra diplomaticamente pela criação do órgão fiscalizatório (conselho de classe), que é de responsabilidade do poder executivo.

O médico tem um registro, junto ao Conselho Federal de Medicina, e você pode consultá-lo no site do CRM do seu estado ou do CFM e buscar se aquele profissional está inscrito e se tem autorização legal para exercer a medicina naquele estado. Além disso, tem que verificar se ele tem uma formação de especialista.

O referido profissional é aquele que tem curso Técnico em Estética oferecido por instituição regular no Brasil ou curso técnico com concentração em Estética por escola estrangeira, com a devida revalidação.

Os documentos necessários para a abertura da empresa da Clínica de Estética são RG e CPF dos sócios, e espelho do IPTU (parte da frente do IPTU) do imóvel que servirá de endereço para a empresa.

Biomedicina Estética: Profissionais podem sim utilizar o título de Doutor ou Doutora! O hábito de chamar biomédicos, entre outras profissões na área da saúde, de “doutor” no Brasil, tem mais a ver com a cultura popular do que necessariamente com o grau de formação desses profissionais.

Os profissionais detentores do título de tecnólogo nas áreas da acupuntura, estética, análises clínicas, citologia oncótica, anatomia patológica e imagenologia poderão se inscrever no Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição correspondente à região em que realizarem a atividade profissional.

O requerente deve protocolar presencialmente ou enviar por correio para uma das unidades de atendimento do Conselho Profissional espalhadas nos estados da Jurisdição. Em seguida, será entregue um o boleto contendo as taxas e a anuidade proporcional para que o profissional realize o pagamento.

Existe ainda o curso técnico, mas existem diferenças para atuação. Veja: O técnico em Estética e Cosmética: Manuseia equipamentos, faz procedimentos estéticos corporais e faciais, além de ter conhecimento sobre cosméticos; O tecnólogo em Estética e Cosmética: Manuseia equipamentos e realiza procedimentos estéticos.

Cuidar da beleza, do bem-estar e da saúde da pele e do cabelo de outras pessoas exige formação. É o esteticista e cosmetólogo, profissão regulamentada desde 2018 e que exige curso superior para poder atuar.

O esteticista ou tecnólogo em Estética e Cosmética é o profissional que promove a beleza e o bem-estar por meio de técnicas e procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares.

O curso de Estética e Cosmética forma profissionais responsáveis por gerar bem-estar e conservar a beleza e a saúde dos pacientes. Mais do que melhorar a aparência, esse profissional ajuda a trazer mais autoestima às pessoas.

A profissão de esteticista, com nível superior, compreenderá as atividades de esteticista e cosmetólogo. O requisito é o curso de nível superior no país em Estética e Cosmética, ou equivalente, ou o diploma de graduação no exterior revalidado no Brasil.

Na hora de realizar sua formalização como MEI, o microempreendedor deve selecionar o CNAE de esteticista independente 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

O esteticista, bem como outros profissionais que cuidam de atividades de estética e cuidados com a beleza, podem se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) e emitir notas fiscais para pessoas e empresas.

O código para as atividades de estética e beleza dentro do MEI é o CNAE: 9602-5/02, que inclui as atividades: Bronzeamento artificial.

No caso de centros de estética ou outros locais que atuam com estética, essa competência é do Esteticista e Cosmetólogo, ou seja, o graduado em Estética é o profissional indicado pela lei para ser o RT.

Técnicos e graduados na área da saúde encontram um curso específico de prescrição estética que habilitará o profissional para indicar e/ou prescrever produtos como filtro solar, goma de efeito lifting, shake termogênico, cápsula antiaging, bombom da beleza, entre outros.

Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações. Portanto, recomenda-se chamar de doutor apenas quem tem doutorado. Ou seja, que fez o curso de pós-graduação stricto sensu, a nível de doutorado, defendendo uma tese ao final do curso de 4 anos.