Qual o próximo passo após a certidão de publicação expedida?

Perguntado por: eteles . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Após a publicação da certidão de publicação expedida, os passos seguintes vão depender muito da natureza do processo. Ou seja, caberá às partes envolvidas, autor e/ou réu, sentarem e desenvolverem o andamento do processo junto a seus advogados.

O prazo para a expedição da certidão é de até cinco dias.

Indica que um documento está pronto e foi encaminhado ao seu destinatário.

Depois disso ocorrerá a expedição de certidão decurso de prazo, certificada pelo cartório, a qual atesta que período de manifestação da partes ( autor ,réu , etc ) para apresentar os autos, recursos ,etc, se encerrou.

Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).

Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento. De acordo com a lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos. E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado.

Uma certidão de publicação expedida é emitida pelo cartório judicial para avisar as fases de um processo que já foi definido.

Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente.

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

O que vem depois da certidão de remessa? As ações a serem realizadas após a expedição da certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico dependem da natureza do ato processual, ou seja, de qual foi a determinação do juiz naquela situação.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

A Contagem do prazo é um meio de estipular e monitorar os prazos processuais. De acordo com o Art. 224, os prazos devem ser contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, bem como somente em dias úteis.

Significa que as partes de um processo serão comunicadas/citadas/intimadas sobre uma novidade, decisão/despacho que teve no processo. O sistema eletrônico da Vara/Tribunal informa que essa comunicação foi expedida para o controle dos procedimentos.

Se o processo não for sigiloso, a decisão ou acórdão correspondente estará disponível para consulta pelo portal do CNMP. Caso o feito seja sigiloso, o interessado deverá peticionar solicitando tal informação.

Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.