Qual o primeiro passo para registrar um funcionário?

Perguntado por: afreitas9 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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O primeiro passo para que a regularização do registro do funcionário seja feita adequadamente é registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho.

Como assinar carteira de trabalho digital? Passo a passo

  1. Acesse o eSocial. ...
  2. Reúna as informações do colaborador. ...
  3. Escolha a opção de contratação. ...
  4. Identifique o trabalhador. ...
  5. Preencha as informações do contrato. ...
  6. Defina a jornada e o horário de trabalho.

Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado com os dados do empregado é uma exigência legal imposta ao empregador (Artigos 41 a 48 da CLT).

O que o RH leva em conta antes da contratação

  1. Apresentação do currículo. ...
  2. Experiências técnicas ou profissionais. ...
  3. Formação profissional. ...
  4. Comportamento na entrevista. ...
  5. Fit cultural. ...
  6. Estabilidade na sua vida profissional. ...
  7. Habilidade de liderança. ...
  8. Bons resultados nos testes de habilidades.

48 horas

O empregador, conforme o artigo 29, tem um prazo máximo de 48 horas para efetuar o registro para que de fato a formalização do vínculo empregatício seja realizada.

Para que o registro seja feito corretamente, o empregado deve fornecer sua CTPS ao RH da empresa. É nesse documento que serão feitas as anotações devidas a respeito da função a ser exercida bem como a remuneração.

A equipe ou profissional é responsável por todas as etapas dessa fase que acompanha o que chamamos de jornada do candidato; ou seja, cada estágio percorrido pelos profissionais antes e durante o processo de seleção, objetivando chegar à contratação.

Quando a empresa contrata um funcionário, ela deve pagar 37% do valor do salário líquido com os chamados encargos sociais: 29% correspondem à contribuição ao INSS. Para um salário de R$ 1.500,00, isso significa R$ 435,00. Outros 8% são destinados ao FGTS. Ou seja, R$ 120,00 somados ao rendimento que usamos como base.

A responsabilidade de pagar o INSS pode ser tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores filiados ao INSS/RGPS. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é público e administrado pelo Instituto, os trabalhadores na ativa têm a obrigação de contribuir para a previdência social.

Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

Em seu artigo 29, a CLT estabelece que, após a admissão de um funcionário, o empregador tem um prazo de 5 dias para fazer a devida assinatura da Carteira de Trabalho.

Patricia, quem assina documentos pela empresa é o proprietário ou pessoas que tenham procuração para tal. Voce pode colocar no formulario de advertencia, assinatura do responsável do setor tambem, para garantir a ciencia do superior hierárquico, mas pela empresa e o proprietario ou o procurador.

Como fazer uma ficha de admissão?

  1. dados pessoais (nome, filiação, data de nascimento e dados de nascimento);
  2. data de admissão e regime de trabalho;
  3. números da CPTS e PIS/PASEP;
  4. Cargo e função;
  5. dados sobre o período de trabalho na empresa (como férias, acidentes de trabalho, entre outros);
  6. plano de carreira.

O Artigo 47 da CLT estabelece, ainda, que multas deverão ser pagas caso o empregador não comprove o ato de registrar seus funcionários. A multa tem o valor de R$ 3.000,00 para empresas em geral e R$ 800,00 por empregado para empresas de pequeno porte ou microempresas, que podem aumentar de valor caso haja reincidência.

Deixar de registrar empregado não é crime.

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

As empresas podem fazer a pesquisa para evitar fraudes, já que pode existir a possibilidade de clonagem e estelionato. Além disso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, é proibido atos de discriminação na contratação de profissionais.

Por que algumas empresas consultam o CPF antes de contratar? Algumas empresas têm como política interna de contratação a consulta do CPF do candidato nos órgãos de proteção ao crédito. Muito comum em empresas financeiras e também no comércio varejista, esta medida é frequentemente dita inapropriada.

Como saber se a carteira já foi assinada? É possível saber se a carteira de trabalho foi assinada verificando, por exemplo, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), através do número da carteira de trabalho (usando o CPF) direto no INSS (no site ou App).

Nestes casos, não há impedimento para a empresa contratar o trabalhador, e tampouco deixar de assinar sua carteira de trabalho, pois é obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho em até 05 (cinco) dias, e não poderá usar este argumento para impedir a nova contratação.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.