Qual o primeiro passo para interditar uma pessoa?

Perguntado por: rarruda . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Em geral, podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes do indivíduo que se pretende interditar. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar ser designado como curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

Após esta verificação, o juiz marcará uma audiência com o fito de ouvir o curatelado questioná-lo sobre a sua vida, seus negócios, seus bens, seus desejos, suas preferências, suas afinidades e demais aspectos que permeiam a sua existência, tudo com o intuito de aferir se este adulto realmente necessita de alguém para ...

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...

O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Onde é Feita? A sentença que decreta a interdição de um indivíduo deve ser registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais ou na 1ª Subdivisão Judiciária da comarca onde tramita o processo. Tal registro deverá ser efetuado no Livro “E”.

“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.

O custo de um laudo à distância varia conforme a especialidade e o objetivo do exame (ocupacional ou clínico). A Portal Telemedicina, por exemplo, tem pacotes de laudos a partir de R$ 550 por mês já com equipamento incluso.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

Logo, a interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela consiste num mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida.

Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador (art. 1.775 do Código Civil).

A interdição pode ser tomada quando o indivíduo por causa transitória ou permanente não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.