Qual o primeiro passo para entrar na fila de adoção?

Perguntado por: oquaresma . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo

  1. ) Você decidiu adotar. Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*: ...
  2. 5º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária. ...
  3. 7º) Buscando uma família para a criança/adolescente.

Adoção Nacional
O interessado deve procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região onde reside. A Capital do Estado de São Paulo é dividida em 11 Varas de Infância e Juventude, procure a da jurisdição do seu bairro. Lá, será fornecido um requerimento a ser preenchido.

§1° Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. §2° Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. §3° O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Regras. De acordo com o texto, o benefício tem o valor de um salário mínimo e será regulamentado após a lei. O pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade.

Não custa nada. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais. Além disso, não é preciso contratar advogado e os requerimentos podem ser formulados diretamente em cartório pelos interessados.

Mais de 34 mil pessoas ou famílias estão dispostas a adotar
No Brasil, tramitam mais de cinco mil processos de adoção, atualmente. Mais de 300 deles envolvem grupos de irmãos adotados por uma mesma família. Apenas 73 envolvem adolescentes acima de 16 anos.

Sim! Os pais adotivos têm direito a vários benefícios fornecidos pelo Estado para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou adolescente adotado.

A Lei nº 13.509/2017, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê o direito da mulher de realizar a entrega responsável da criança. Essa lei tem como finalidade respeitar a decisão da mulher de não maternar e garantir que sua escolha seja mantida em sigilo.

Adoção Nacional
Outra novidade do sistema é que o pretendente poderá realizar um pré-cadastro no site https://www.cnj.jus.br/sna/. Para maiores informações, procure a Vara da Infância onde foi iniciado o procedimento de habilitação.

“Uma característica da adoção no Brasil é que não há nenhuma distinção nem de idade nem de sexo nem de estado civil. Qualquer pessoa acima de 18 anos pode adotar. Pode ser solteira, casada, homem, mulher, heterossexual, homossexual, nada disso é relevante.”

No processo, a mulher é ouvida e acompanhada por uma equipe técnica. O processo é sigiloso, protege a mãe e a criança. É acompanhado e autorizado pelo Poder Judiciário. O bebê é encaminhado para ser adotado por pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Em relação à idade, os dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 279 crianças disponíveis para adoção têm até dois anos. Mais de 2,6 mil têm oito anos ou mais, sendo que a principal faixa é dos adolescentes com mais de 16 anos – 742. Vitória da Conceição Oliveira é uma delas.

A adoção simples impunha relação de filiação entre adotante e adotado, porém essa relação não se estendia aos familiares do adotante, mantendo os vínculos do adotante com sua família biológica. O tipo de adoção referido podia ser revogado pela vontade das partes a qualquer tempo.

Pessoas solteiras podem adotar, uma vez que o nosso Código Civil não faz referência ao estado civil da pessoa. Inclusive, a adoção por esse grupo, tanto homens quanto mulheres, é cada vez mais comum no Brasil”, afirma Cátia Vita, advogada especialista em direito de família.

Não é preciso ser casada para adotar uma criança. A legislação permite que pessoas solteiras, casadas ou que vivam na constância da união estável possam adotar. Quanto à renda, não há qualquer exigência de um valor mínimo, basta que se comprove condições financeiras de ofertar o básico, como alimentação e moradia.

O maior objetivo da adoção é que ela traga benefícios ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes adotados. Ou seja, serão colocados em primeiro lugar a criança ou o adolescente, o seu desejo em ser adotado por aquela família e o seu bem-estar. Este deverá o foco de qualquer processo de adoção.

Famílias que adotarem crianças com até seis anos de idade poderão receber incentivos do programa Bolsa Família.