Qual o preço de uma certidão de óbito?

Perguntado por: oresende . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Assim como ocorre com a certidão de nascimento, a emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita. A gratuidade do documento ocorre desde 1994, e a cobrança pela emissão do documento é considerada uma infração grave.

Muita gente nem sabe disso, mas a certidão de óbito somente poderá ser emitida de forma gratuita pelos cartórios de registros num prazo de até 15 dias após o falecimento. A medida faz parte das exigências do governo federal aos cartórios de registros.

Todos os cartórios de registro civil de São Paulo vão emitir segunda via digital de certidões de nascimento, casamento ou óbito a partir desta quarta-feira (18). O custo da emissão do documento permanece o mesmo: R$ 23, 15.

A certidão de óbito geralmente é feita a pedido de familiares diretos, mas, na ausência destes, pode ser feita pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes.

O pedido para a segunda via da certidão de óbito na maioria dos casos ocorre em caso de perda, roubo ou possíveis correções que venham a ser necessárias. O pedido pode ser feito por qualquer familiar da pessoa falecida.

Documentos necessários
- Informar o nome do falecido, filiação e data de óbito; - Informar o livro, folha e número do registro (se possível); - Informar o cartório onde foi feito o registro. OBSERVAÇÃO: IMPORTANTE LEMBRAR QUE O CIDADÃO NÃO RECEBE A CERTIDÃO EM SUA CASA, O DOCUMENTO SERÁ RETIRADO NO FAÇA FÁCIL.

Os registros de nascimento e óbito são realizados gratuitamente pelos cartórios de registro civil brasileiros. A gratuidade é prevista no inciso LXXVI do artigo 5º da Constituição, uma vez que todos os cidadãos têm direito ao exercício da cidadania.

"Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

80 da Lei 6.015/73 determina que os nomes dos filhos do falecido devem constar no assento de óbito, não fazendo qualquer distinção entre vivos e mortos.

Sem o Atestado de Óbito não é possível realizar o sepultamento do corpo e, por isso, ele é o primeiro documento a ser emitido em todo o processo.

Para obter uma certidão de óbito atualizada é possível que o requerente se dirija ao cartório que emitiu o documento e solicite uma nova via.

Certidão de Óbito Atualizada: Como solicitar?

  1. Nome completo do falecido.
  2. Data do óbito.
  3. Nome da mãe do falecido.
  4. Nome do cartório de registro civil.
  5. Números de referência (livro, termo e folha) — nos casos em que o requerente não souber estes dados, é possível realizar um pedido de busca de certidão.
  6. Cidade do cartório.

Feito o requerimento, o cartório terá cinco dias para fazer o documento. Embora o prazo para o registro da morte seja de 15 dias, de acordo com o artigo 78 do Código Civil, o ideal é que seja feito em até 24 horas.

do óbito – quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes; do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior; da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

É muito simples pedir a segunda via da certidão de óbito online. Primeiro você deve acessar o site do cartório 24 horas, selecionar a opção de documento escolhida e preencher o formulário com algumas informações. A mais importante delas é em qual cartório de registro civil a primeira via foi registrada.

A certidão de óbito, no caso, é um documento emitido por um cartório de registro civil das pessoas naturais, que aponta e documenta o falecimento de uma pessoa. Para que ele possa ser gerado, por exemplo, é preciso que os familiares ou o responsável levem o atestado de óbito.

Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril.