Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?

Perguntado por: ndantas8 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Apesar de ser uma pergunta que, de início, pode parecer confusa, a resposta, na verdade, é bem simples. Conforme o artigo 140, é esclarecido que sim, é possível a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período. Assim, confira o que está previsto nesse artigo logo abaixo: Art.

Dois períodos de férias vencidos e o pagamento em dobro – De acordo com os artigos 134 e 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo tem a obrigação de pagar o valor equivalente em dobro.

“O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas.

Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador. O direito a férias é composto por dois períodos: o primeiro é chamado de “período aquisitivo” e tem início no dia em que a pessoa começa a trabalhar.

Ocorre após o período aquisitivo e representa o tempo que o empregador tem para conceder férias ao funcionário. O prazo também é de um ano e, considerando o exemplo anterior, o período concessivo de João começa em 10 de março de 2023 e encerra-se em 10 de março de 2024.

E por fim, no Art. 140, explica que é possível a concessão de férias antes de completar 12 meses, sendo proporcionais ao período. Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

O que a CLT prevê em seu artigo 137 é que o atraso na concessão das férias (após 12 meses do final do período aquisitivo) gera necessidade de pagamento em dobro do valor delas.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu maior flexibilidade no fracionamento das férias. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.

30 dias

a comunicação oficial deve ser feita por escrito; deve haver uma antecedência mínima de 30 dias; o colaborador deve assinar o recibo de aviso de férias; a empresa precisa fazer o registro das férias na carteira de trabalho do funcionário.

Qual o período mínimo entre uma férias e outra? O aviso de férias deve ser dado ao empregado com 30 dias de antecedência do seu início. Deste modo, na prática, o intervalo mínimo entre uma férias e outras é de 30 dias.

O trabalhador tem direito ao pagamento das férias em dobro quando elas forem concedidas fora do prazo do período concessivo que é de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo também de 2 anos.

134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem deve decidir a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

É preciso esperar um ano após a volta das férias para tirar novas férias? Não. Seguindo o mesmo exemplo do funcionário contratado no dia 1° de janeiro de 2016, vamos supor que ele saia de férias no dia 1° de julho de 2017. As suas próximas férias poderão ser tiradas já a partir do dia 1° de janeiro de 2018.

Pagamento das férias em dobro
Como a lei não prevê a possibilidade de antecipação de férias, essa conduta é considerada irregular. Desse modo, o período deve ser remunerado em dobro, da mesma forma que acontece nos casos em que o fracionamento do período é feito de forma ilegal, por exemplo.

Durante a pandemia do COVID-19, a criação da Medida Provisória 1046 também possibilitou que empresas adiantassem períodos de férias para seus colaboradores, mesmo antes deles completarem um ano de trabalho. Essa medida foi implementada com o intuito principal de evitar demissões.

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).