Qual o prazo para sacar FGTS de falecido?

Perguntado por: egomes8 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Saque de FGTS de trabalhador falecido pode ser feito em qualquer data.

Se um parente seu veio a falecer e você precisa consultar o valor, saiba que isso é possível. Para isso, basta ter o CPF da pessoa em mãos e acessar os canais oficiais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela internet, que ficam no site da Caixa Econômica Federal.

Se a pessoa falecida deixou valores relativos ao FGTS e PIS /PASEP, seus dependentes habilitados no INSS devem se dirigir diretamente a Caixa Econômica Federal para solicitar o saque do valor integral, sem necessidade de inventário ou qualquer autorização judicial, e mesmo que existam outros bens que sejam objeto de ...

Saque de FGTS de falecido
Segundo a Lei número 6.858/88 garante que sim, o FGTS, PIS/Pasep e os valores devido ao empregador é possível ser retirado por seus dependentes não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário para poder ser feito o saque.

Acesse a página valoresareceber.bcb.gov.br/ e informe CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Transcreva os caracteres que aparecem na figura. Se você tem deficiência visual ou dificuldade de ler os caracteres, clique em "Ouvir os caracteres".

O pedido de alvará pode ser feito pelo interessado em levantar valores depositados em contas bancárias em nome de pessoa já falecida. De um modo geral, o requerimento é feito pela viúva e ou herdeiros para o juiz demonstrando a existência dos valores ou bens a serem negociados.

Os documentos para sacar o FGTS são: cateira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP/NIS, termo de quitação da rescisão de contrato de trabalho, entre outros. O saque pode ser feito em algumas situações específicas, conforme disposto pela Caixa Econômica Federal.

Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido? Em caso da rescisão por falecimento do empregado, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social, como prevê o artigo 1 da Lei n° 6.858.

Como sacar a cota do PIS/Pasep do trabalhador falecido
Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

Portanto, os herdeiros têm direito a todas as verbas, exceto aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Ou seja: Saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (caso tenha) e o adicional de 1/3, salário família e saque do FGTS.

A partir de agora, quem recebe benefícios como aposentadoria, pensão por morte ou BPC já pode solicitar a certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS pelo Meu INSS.

Os herdeiros possuem direito de realizar o saque do FGTS e das cotas do PIS/Pasep do familiar falecido, e sem a necessidade de abertura de um alvará.

Através do aplicativo da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo FGTS, informando seu CPF e senha cadastrada, você consegue baixar o extrato em formato digital. Mais à frente mostraremos como emitir o extrato gratuitamente e no conforto da sua casa, pelo seu celular ou computador.

O alvará judicial é uma autorização, temporária ou definitiva, para que a pessoa consiga realizar determinado ato. Para tanto, ela deve ser merecedora daquele direito. Geralmente essa é uma alternativa ao processo de inventário.

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF.

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens entram no inventário de herança, isso inclui todas as quantias financeiras possuídas em qualquer banco. O advogado contata o Banco Central do Brasil, que irá disponibilizar a informação e então o juiz a coloca junto ao inventário.

Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se tal não acontecer, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado.